Olá Diego, tudo bem?
A prática de pagar comissão por indicação só é permitida quando se trata de uma parceria comercial legítima e formalizada, e não como forma de captação de clientes, o que é vedado pelo Código de Ética do Contador.
É recomendável formalizar por meio de contrato de parceria ou intermediação, especificando o percentual acordado (não há limite definido pelo CRC).
O importante é manter transparência e documentação para evitar qualquer infração ética.
Espero ter ajudado.