Dúvidas sobre Obrigações de IR e INSS ao Prestar Serviços Contábeis como Pessoa Física

    AB
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    Pessoal, bom dia!

    Espero que estejam bem.

    Optando por prestar serviços contábeis como pessoa física (PF), no que se refere ao Imposto de Renda, devo fazer o Carnê Leão tanto para os serviços prestados a pessoas físicas quanto para os serviços prestados a pessoas jurídicas, considerando que não há retenção na fonte? Além disso, já contribuo para o INSS devido a um cargo comissionado. Nesse caso, sou obrigado a realizar contribuições ao INSS pelos serviços prestados como PF ?Se sim como deve fazer esse recolhimento de INSS?

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    Respostas da Comunidade (3)

    JS
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    Olá, Agnan!

    Atuando como Prestador de Serviços Pessoa Física, você precisa sim preencher o Carnê Leão sobre os rendimentos recebidos de outras Pessoas Físicas. Vale lembrar que o Carnê Leão calcula o IR a pagar, com base nos rendimentos informados, deduzindo as despesas que forem informadas no livro caixa, mas não calcula o valor a ser recolhido à Previdência Social, a título de INSS. Você deve fazer o recolhimento correspondente a 20% sobre o rendimento bruto.

    Quanto aos serviços prestados à Pessoa Jurídica, se não houve rentenção de IR, você precisa informar no Carnê Leão para calcular o IR. Mas a Pessoa Jurídica que tomou serviços deveria reter os 20% de INSS no momento do pagamento.

    Como você já recolhe INSS por um outro vínculo, deve observar o teto do INSS, para não recolher excedente.

    Esperto ter ajudado.

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