Olá, Agnan!
Atuando como Prestador de Serviços Pessoa Física, você precisa sim preencher o Carnê Leão sobre os rendimentos recebidos de outras Pessoas Físicas. Vale lembrar que o Carnê Leão calcula o IR a pagar, com base nos rendimentos informados, deduzindo as despesas que forem informadas no livro caixa, mas não calcula o valor a ser recolhido à Previdência Social, a título de INSS. Você deve fazer o recolhimento correspondente a 20% sobre o rendimento bruto.
Quanto aos serviços prestados à Pessoa Jurídica, se não houve rentenção de IR, você precisa informar no Carnê Leão para calcular o IR. Mas a Pessoa Jurídica que tomou serviços deveria reter os 20% de INSS no momento do pagamento.
Como você já recolhe INSS por um outro vínculo, deve observar o teto do INSS, para não recolher excedente.
Esperto ter ajudado.