Emissão de NFS-e x Carne Leão

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    Olá, professores tudo bem?

    Comecei a empreender recentemente e iniciei meu faturamento este mês. Hoje, assistindo à aula ao vivo sobre Carnê‑Leão, já assisti outras aulas de carne leão, referente a empreendedorismo, mas no meu caso é um misto de rendas, percebi que algumas situações do meu dia a dia podem estar sendo tratadas de forma incorreta, quero fazer o mais correto possível. Como estou no início da atividade, gostaria de confirmar se estou seguindo o procedimento adequado.

    Sou inscrita no município como profissional liberal, pago ISS fixo e o sistema de emissão ainda é o próprio da prefeitura (o município não aderiu ao portal nacional), o município exige que eu faça uma declaração mensal de serviços prestados e tomados. Quanto ao INSS, já recolho quase no teto pelo CLT, então entendo que, nos meses em que não atingir o teto, preciso complementar.

    Atualmente tenho quatro tipos de recebimentos, e minha dúvida é quando usar NFS‑e, RPA ou Carnê‑Leão:

    1) Renda CLT (renda principal)

    Já tenho IRRF e INSS retidos na folha e declaro normalmente no ajuste anual.

    2) Serviços como profissional liberal (PF – fisioterapeuta)

    Presto serviços contábeis para pessoa física. Quero lançar no Carnê‑Leão para aproveitar as deduções permitidas (1/5 da despesa residência, cursos, CRC, certificado digital, ISS fixo, mentorias etc.). Fechei contrato mês passado e emiti NFS‑e referente ao honorário deste mês e hoje aqui surgiu a dúvida se isso está correto.

    3) Serviços esporádicos para MEI (regularização e DASN‑SIMEI)

    Prestei um serviço pontual para um MEI e emiti NFS‑e. Na aula, foi dito que PF autônomo prestando serviço para PJ deveria usar RPA. No meu caso, o pagamento veio via PIX da pessoa física dona do MEI, que não tem contabilidade e não saberia emitir RPA.

    Por isso, preciso entender: se devo cancelar a NFS‑e, se deveria ter emitido para o CPF da empreendedora, e qual é o procedimento correto nesses casos esporádicos prestados a PJ MEI.

    4) Honorários de perícia de órgão público

    O órgão reteve INSS, mas não reteve IR (valor abaixo de R$ 5.000). Acredito que não devo emitir NFS‑e já que é uma PJ (creio que eles devem ter feito o RPA pois no alvará consta as retenções e pagamentos), creio que devo lançar no Carnê‑Leão, me parece mais adequado, já que quero aproveitar as despesas dedutíveis acumuladas no escritório.

    Essas são as situações que estou enfrentando, tenho medo de estar fazendo algo errado por falta de conhecimento e no meu ponto de vista devido município exigir que eu faça uma declaração mensal de serviços prestados e tomados, tive entendimento que deveria emitir para todos os serviços, exceto para os processos que atuo como Perita, gostaria de confirmar qual é o tratamento correto em cada caso, especialmente para não errar entre NFS‑e, RPA e Carnê‑Leão.

    Sua colaboração e ensinamento tem ajudado muito neste inicio.

    Desde já agradeço.

    Obrigada!

    2 respostas16 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Thamires, tudo bem?

    No seu caso, a regra geral é: Carnê-Leão é utilizado para tributar rendimentos recebidos de pessoa física; quando o serviço é prestado para pessoa jurídica, em regra, o imposto é tratado pela fonte pagadora, não sendo rendimento sujeito ao Carnê-Leão. A NFS-e é a comprovação da prestação do serviço quando exigida pelo município, enquanto o RPA é emitido pela fonte pagadora (PJ), e não pelo prestador. Assim, se o seu município exige a emissão de NFS-e, ela pode coexistir com a tributação aplicável. Em caso de prestação para MEI ou órgão público, é importante verificar se a contratação foi feita pela pessoa jurídica ou pela pessoa física e observar as regras municipais de emissão da nota e as retenções realizadas.

    Espero ter ajudado

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira Olá professora tudo bem? Sobre o Mei pelas aulas que assistir entendi que ele não precisa ter uma contabilidade, então fiquei com dúvida se essa emissão que fiz de nfse para esse Mei traria alguma obrigação dele ter que fazer esse rpa devido às questões do INSS, pois o honorário em si não foi superior a R$ 5000 para ter a retenção de ir.

    O pagamento que recebi foi pela conta da pessoa física do mei porque ela não tem uma conta PJ, que é outra coisa que embora seja importante ainda não é obrigado.

    Eu acabei cancelando a nota para emitir contra o CPF, mas a minha dúvida é para um MEI que eu prestar serviço que não for pagamento pela pessoa física.

    Eu não consegui compreender nas aulas como que ficaria a questão documental e se esse MEI por não ter contabilidade regular se ele teria alguma obrigação com relação ao rpa.

    Sobre o processo eu sou nomeada então atuo em perícias, quem vai me pagar é uma empresa mesmo, porém via depósito judicial e tem toda a questão de retenção é feita não teria nenhuma obrigação a ser feita nesse sentido, a não ser o recolhimento do imposto de renda por conta que é um valor que vai somar junto ao meu CLT e né eu vou usar as minhas despesas para reduzir essa incidência, ou você acha que o ideal é declarar na justiça anual?

    O problema é que eu não vou conseguir aproveitar as despesas.

    Como estou em início de atividade estou buscando meios de fazer tudo mais certo possível.

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