Emissão de recibo digital

    JC
    🌱
    Jean Carlos
    🌱 0 pts

    A partir de 1º de janeiro 2025, passa a ser obrigatória a emissão dos recibos digitais por profissionais da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos autônomos.
    Os dados da prestação dos serviços serão carregados na DIRPF pré-preenchida dos consumidores, e como fica o carnê Leão desse profissional PF? já vai constar essa informação dentro do carnê leão mensalmente ou tem que ser informado lá também?

    Não consegui achar uma informação que já vai diretamente para o Carne Leão, que deve ser o correto, somente vi que no caso de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão, relativo ao IRPF. Sendo assim podemos entender que já vai ir diretamente para o Carne Leão do contribuinte?

    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jean, boa tarde.
    Os rendimentos provenientes dos recibos emitidos pelo Receita Saúde serão automaticamente considerados no cálculo mensal do Carnê-Leão. Isso significa que os profissionais da saúde não precisarão informar manualmente esses rendimentos no Carnê-Leão, pois o sistema Receita Saúde integrará essas informações diretamente.
    Espero ter ajudado

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