Olá Jhennifer, tudo bem?
Não existe uma tabela fixa de honorários na nossa classe, então você pode avaliar o valor da sua hora e definir a precificação ou uma outra alternativa é estipular um valor por cada declaração entregue (exemplo: R$100 por DCTF).
Se a empresa não teve movimento até agora, provavelmente será necessário entregar apenas a primeira DCTFWeb. As demais só serão obrigatórias a partir do momento em que houver movimento. Mas atenção: a entrega em atraso gera multa. Outro ponto que precisa avaliar também, é que além da Dcftweb, também precisará entregar o PGDAS sem movimento (mensal), se ela ainda está no simples nacional (caso esteja em outro regime, precisará verificar as obrigações do outro regime). As vezes não está constando ainda a pendências, mas o DAS você não conseguirá gerar o ref. 09/2025 por exemplo, sem ter entregue os anteriores, ainda que sem movimento.
E sim, caso o sócio atue na empresa, a retirada de pró-labore é obrigatória. Então, a partir de setembro, ao retomar as atividades com emissão de NF, será necessário recolher o INSS sobre o pró-labore e também voltar a entregar a DCTFWeb mensalmente.
Espero ter ajudado!