empresa desenquadrada de mei

    JS
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    Boa tarde,


    tenho uma cliente que esta como ME, foi desenquadrada por divida na prefeitura em 2025. De janeiro ate agora nao fez nada, entao tem as DCTF pendente. qual valor voces cobram para regularizar isso ? adicionalmente, ela nao ta pagando inss, se ela regularizar e for emitir nf apartir de setembro, ela precisa pagar inss de prolabore ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Jhennifer, tudo bem?

    Não existe uma tabela fixa de honorários na nossa classe, então você pode avaliar o valor da sua hora e definir a precificação ou uma outra alternativa é estipular um valor por cada declaração entregue (exemplo: R$100 por DCTF).

    Se a empresa não teve movimento até agora, provavelmente será necessário entregar apenas a primeira DCTFWeb. As demais só serão obrigatórias a partir do momento em que houver movimento. Mas atenção: a entrega em atraso gera multa. Outro ponto que precisa avaliar também, é que além da Dcftweb, também precisará entregar o PGDAS sem movimento (mensal), se ela ainda está no simples nacional (caso esteja em outro regime, precisará verificar as obrigações do outro regime). As vezes não está constando ainda a pendências, mas o DAS você não conseguirá gerar o ref. 09/2025 por exemplo, sem ter entregue os anteriores, ainda que sem movimento.

    E sim, caso o sócio atue na empresa, a retirada de pró-labore é obrigatória. Então, a partir de setembro, ao retomar as atividades com emissão de NF, será necessário recolher o INSS sobre o pró-labore e também voltar a entregar a DCTFWeb mensalmente.

    Espero ter ajudado!

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.