Empresa sem Movimento para Plano de Saúde

    NS
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    Gostaria de saber quais obrigações acessórias são obrigatórias no caso de uma EI sem movimento, a abertura do CNPJ se dará somente para que o cliente possa ter um plano de saúde empresarial. E quanto ao TFE há alguma forma de não ser obrigado à pagar, no caso de empresa sem movimentação?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Natalia


    Depende do Regime Tributário da empresa.

    Se for Simples Nacional, precisa enviar mensalmente mesmo sem movimento o PGDAS, além de enviar a DEFIS que é anual. Além disso, precisa enviar a DCTFWEB sem movimento, essa é enviado apenas uma vez.


    Em relação a TFE, mesmo sem movimento a empresa é obrigada a pagar, salvo se a Prefeitura isentar nesses casos.


    Espero ter ajudado.

    NS
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    Muito obrigada, nos meus clientes sem movimentação já considero dessa forma, mas como me questionaram com tom de muita dúvida, fiquei receosa de ter outras opções que não gerassem movimentação de envio durante todo o ano.

    Muito obrigada pela atenção!
    Complementando, preciso lançar o pagamento do plano de saúde como efetuado pelo sócio, para que o mesmo possa usufruir do benefício de dedução no IRPF?

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