Olá William, tudo bem?
De acordo resposta no próprio site do CFC:
Resposta: O Técnico em Contabilidade pode manter organização contábil (escritório), seja como escritório individual ou como sócio de sociedade contábil.
Para isso, o Técnico em Contabilidade deve ter registro em CRC, deve registrar seu escritório em CRC, deve estar em dias com suas obrigações perante o CRC e executar somente atividades inerentes à categoria de Técnico.
A Lei nº 12.249/2010 extinguiu o registro de novos técnicos, mas quem já tinha CRC ativo (ou reativou) mantém todos os direitos adquiridos.
Espero ter ajudado!