Escritório contábil e advocacia

    BJ
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde! Estou com uma dúvida, segundo a resolução CFC nº 1555/18 sobre quem pode ser sócio há a seguinte menção “Profissionais de Contabilidade + Profissionais de outras categorias relacionadas, desde que registrados em conselho de classe. Sócios contadores e não contadores.”, então no caso eu posso abrir um escritório que tenha um advogado como sócio? O contador teria que ter a parte majoritária, mas pode haver o advogado no quadro societário da empresa normalmente?

    1 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts
    Olá Bruna 

    Pela Resolução do CFC é permitido a inclusão do Advogado no quadro societário, mas a OAB não permite sociedade com profissionais que não sejam advogados.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.