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    Escritório Contábil - Pró Labore

    EM
    🌱
    Elisabete Matos
    🌱 Iniciante0 pts

    Sou CLT ainda e abri meu escritório contábil, não coloquei nada no contrato social da minha empresa sobre o pró labore, sou emprésaria unipessoal ltda. As dúvidas são as seguintes:
    1. Eu tinha que ter colocado no contrato social sobre a retirada mensal de Pró labore?

    1. Como eu já tinha um cliente de BPO Financeiro antes de tirar meu CRC e mudar para escritório contábil, eu emito agora a nota como prestação de serviços administrativos e transfiro o valor para a minha conta assim que caí na conta da minha empresa, R$ 1.200,00 e atendo 2 MEIS que dá R$ 300,00 por mês para emissão de nota fiscal.
      Nesse caso, tenho que tirar como pró labore e se passar de um salário conforme eu for pegando mais clientes tiro como lucro?

      Desde já agradeço a ajuda!!!

    2 respostas47 visualizações17/11/24, 03:09

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    Edilene Ribeiro
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Elisabete, boa tarde.
    Não é obrigatório especificar a retirada de pró-labore no contrato social da sua empresa. No entanto, é uma prática recomendada, pois ajuda a formalizar a remuneração dos sócios administradores e a garantir a conformidade com as obrigações fiscais e previdenciárias. A legislação brasileira permite que sócios, administradores e diretores de empresas recebam pró-labore, e essa remuneração deve ser proporcional ao trabalho realizado na empresa

    Como você já está emitindo notas fiscais pelos serviços prestados e transferindo os valores para sua conta pessoal, é importante considerar a retirada de pró-labore para evitar problemas fiscais. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho realizado na empresa e deve ser declarado e recolhido o INSS sobre ele. A retirada de pró-labore é obrigatória para sócios que trabalham na empresa, conforme o Art. 12 da Lei nº 8.212/91.

    Pró-Labore: Deve ser retirado mensalmente e sobre ele incidem contribuições previdenciárias (INSS). O valor mínimo do pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

    Distribuição de Lucros: Pode ser feita após o fechamento do balanço e não está sujeita à incidência de INSS, desde que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais e contábeis.

    Portanto, você deve retirar um pró-labore mensalmente, e conforme a empresa for crescendo e obtendo mais clientes, você pode retirar o excedente como distribuição de lucros, desde que todas as obrigações fiscais estejam em dia.
    Espero ter ajudado

    17/11/24, 18:06
    EM
    🌱
    Elisabete Matos
    🌱 Iniciante0 pts

    Muito obrigada!!! 🥰😘

    17/11/24, 21:45

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