Olá Elisabete, boa tarde.
Não é obrigatório especificar a retirada de pró-labore no contrato social da sua empresa. No entanto, é uma prática recomendada, pois ajuda a formalizar a remuneração dos sócios administradores e a garantir a conformidade com as obrigações fiscais e previdenciárias. A legislação brasileira permite que sócios, administradores e diretores de empresas recebam pró-labore, e essa remuneração deve ser proporcional ao trabalho realizado na empresa
Como você já está emitindo notas fiscais pelos serviços prestados e transferindo os valores para sua conta pessoal, é importante considerar a retirada de pró-labore para evitar problemas fiscais. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho realizado na empresa e deve ser declarado e recolhido o INSS sobre ele. A retirada de pró-labore é obrigatória para sócios que trabalham na empresa, conforme o Art. 12 da Lei nº 8.212/91.
Pró-Labore: Deve ser retirado mensalmente e sobre ele incidem contribuições previdenciárias (INSS). O valor mínimo do pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Distribuição de Lucros: Pode ser feita após o fechamento do balanço e não está sujeita à incidência de INSS, desde que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais e contábeis.
Portanto, você deve retirar um pró-labore mensalmente, e conforme a empresa for crescendo e obtendo mais clientes, você pode retirar o excedente como distribuição de lucros, desde que todas as obrigações fiscais estejam em dia.
Espero ter ajudado