INSS sobre pró-labore

    WL
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    Boa tarde!

    Estou avaliando a possibilidade de abrir um escritório como sociedade unipessoal. Atualmente atuo como CLT e seria a socia administradora desse escritório. Preciso contribuir para o INSS com 11% sobre o salário mínimo? Há uma previsão legal para contribuir com menos?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Wanderleia, tudo bem?
    O pró-labore é obrigatório para o sócio que trabalha na empresa, pois corresponde à remuneração recebida por ele. E com a retirada pró-labore o INSS recolhido sobre o pró-labore contribui para a aposentadoria do empresário em questão.
    A obrigação do pró-labore para o sócio que trabalha na empresa está prevista na legislação vigente. Conforme a Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, em seu artigo 12, inciso V, alínea "f", estabelece que o sócio que presta serviço à empresa é segurado obrigatório da Previdência Social e, portanto, deve receber pró-labore.

    A legislação não estabelece um valor mínimo obrigatório para o pró-labore, exceto que não pode ser inferior ao salário mínimo. Portanto, os sócios podem determinar o valor do pró-labore, desde que respeitem esse limite mínimo.

    Espero ter ajudado!

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