Olá Luciana
De acordo com a Receita Federal, o valor a ser informado na ficha “Bens e Direitos” é sempre o valor efetivamente pago na aquisição, ou seja, o constante na escritura/contrato de compra e venda. Portanto, no seu caso, o valor correto é R$ 1.700.000,00, independentemente de o antigo proprietário declarar apenas R$ 222.000,00.
A construção, cultura e pastagem são itens considerados como benfeitorias/investimentos e só devem ser lançados se houver comprovação do gasto efetivo com a sua realização (notas fiscais, recibos, contratos).
A legislação não autoriza a aplicação de percentuais arbitrários sobre o valor do imóvel para “recriar” construções e culturas anteriores. Se o cliente não possui documentação dos valores efetivamente aplicados, não deve lançar nada a esse título. O custo de aquisição será apenas o valor da terra nua pago (R$ 1.700.000,00).
As futuras benfeitorias que o cliente realizar poderão ser somadas ao custo do imóvel, desde que devidamente comprovadas .
Espero ter ajudado.
