Notificação/Autuação Produtor Rural - URGENTE

    BD
    🌱
    Bruna Delany
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Estamos com vários casos de produtores rurais que receberam notificação da Receita referente a anos em que tanto o programa do Livro Caixa, quanto programa de IR estão decadentes.

    A Professora Justine, menciona os programas decadentes no curso, mas não menciona como fazer o preenchimento nesses casos quando ocorre notificação.

    O prazo para regularização é de 30 dias após o recebimento da notificação. E os produtores que nos procuraram receberam as cartinhas da Receita no final do mês passado, então o prazo está próximo de acabar.

    A Professora Justine ou algum dos Professores que trabalha nessa parte de rural pode dar uma orientação do que fazer nesses casos?

    PS:. Já olhei os cursos de IRPF de A a Z | 2024 e o curso Como atender produtores rurais, não consegui encontrar o que procurava. A delegacia da Receita a qual a minha cidade é subordinada não soube passar orientações.

    3 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Bruna

    De quais anos é a solicitação?

    Passei sua dúvida a Professora e a ela informou o seguinte: “Se os programas estão decadentes, as declarações também estão, sendo assim, não deveriam ser notificadas.

    BD
    🌱
    Bruna Delany
    🌱 0 pts

    Boa tarde Mariane!

    Livro caixa 2018 (já decadente) e IR 2019, ainda não está decadente.
    Livro caixa 2020, 2021, 2022 - os programas estão vigentes.

    A minha dúvida é referente aos casos de 2018, se posso gerar o arquivo do Livro Caixa e importar normal para o programa de IR.

    Conversei com um Professor especialista em rural e ele disse que como a notificação ocorreu em 2023 por meio da operação que a Receita deflagrou, ele acha correto declarar, porque caso não regularize, a multa chega a 220% do imposto devido - como diz na notificação.

    O prazo de regularização de algumas notificações encerra amanhã, dia 20/04.

    KK
    1.106 pts

    @Bruna Delany Olá Bruna Tudo bem?

    No caso acima mencionado, pode utilizar o programa 2018 sim e importar no IRPF 2019 tranquilamente, o mesmo precisa de fato ser entregue.

    Espero ter ajudado.

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