Orientação pro labore

    CM
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    🌱 0 pts

    Olá, poderiam me orientar…

    Sou recém formado e tirei o crc. Estou agora com meu primeiro cliente, uma empresa Optante - ME.

    Pra fazer a contabilidade dela eu preciso abrir uma empresa também? Ou da pra assinar apenas como contador. Existe alguma legislação sobre contador ser desobrigado a emitir nota?

    Outra dúvida, meu cliente presta serviço. E não tem muitos custos só ultrapassou o limite do MEI. Mas como não tem funcionários vou sugerir que ele retire pro labore. Até para que possa declarar o lucro na PF e IR.

    Mas como todo cliente quer pagar o menos de imposto possível. Vcs tem alguma sugestão?

    7 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    MF
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    Olá Caio


    Você pode atuar como Contador Autônomo, assinando balanços e DREs com seu CRC ativo.

    Não existe lei que desobrigue o contador de emitir nota, mas se receber de pessoa física, pode ser feito por RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).

    E é correto sugerir e orientar ao seu cliente a tirar Pro labore, pois a retirada é obrigatório para sócio que trabalha na empresa. Sem o pro labore não é permitido distribuir lucros.


    Espero ter ajudado.

    MF
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    @Caio Gomes Da Silva Mello Como você está prestando serviços a PJ, ela precisa de uma comprovação para o pagamento dessa despesas. A mensalidade é a mesma coisa, mas é indicado emitir uma Nota Fiscal para a empresa.

    TP
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    @Mariane Fontoura Boa tarde. Sobre a sua resposta me gerou uma dúvida sobre ter prolabore para distribuir lucro, poderia explicar melhor por favor.

    MF
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    @Thalita Pugliese A Receita Federal entende que o sócio deve ser remunerado pelo trabalho (via pró-labore) antes de poder retirar lucros isentos.

    Se você não paga pró-labore, a fiscalização pode entender que os “lucros” distribuídos são, na verdade, salário disfarçado.

    MS
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    @Mariane Fontoura boa noite. E no caso do MEI, que ão é obrigado a tirar Pro-Labore, pode ser distribuido lucro? Tenho cliente como MEIe tenho feito a contabilidade regular para a distribuição do lucro isento e não tem retirada de Pro-Labore. Esta correto? Obrigado.

    MF
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    @Mauricio Jacome Borges Saes Sim. No caso do MEI é feito de duas maneiras:

    1. Sem Contabilidade - A distribuição dos lucros é feito pela presunção (8% para Comércio e 32% para serviço) e diferença será tributada, ou seja, salário.

    2. Com contabilidade - Todo lucro é Isento de IR, sendo todo distribuido sem precisar do Pro labore.


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219086-rendimento-isentos-e-tributaveis

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