MF
🌱🌱 Iniciante4 pts
Olá Leandra
Nesse caso a responsabilidade é sua.
Quando o serviço é Prestado de PF para PF, a responsabilidade de recolhimento dos impostos é de quem está prestando o Serviço.
Quando é a empresa que contrata o serviço de um autônomo PF, a responsabilidade de recolhimento será dela.
Em relação ao cadastro na Prefeitura, será preciso ter o cadastro, pois além da emissão de Notas Fiscais, terá o recolhimento de ISS e também a Licença para funcionamento, o Alvará.
Segue o link da aula sobre atendimento a Autônomo, irá te ajudar na compreensão de como será a sua tributação na prestação de seus serviços:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/78968-como-atender-autonomos-e-profissionais-liberais
Espero ter ajudado.
Nesse caso a responsabilidade é sua.
Quando o serviço é Prestado de PF para PF, a responsabilidade de recolhimento dos impostos é de quem está prestando o Serviço.
Quando é a empresa que contrata o serviço de um autônomo PF, a responsabilidade de recolhimento será dela.
Em relação ao cadastro na Prefeitura, será preciso ter o cadastro, pois além da emissão de Notas Fiscais, terá o recolhimento de ISS e também a Licença para funcionamento, o Alvará.
Segue o link da aula sobre atendimento a Autônomo, irá te ajudar na compreensão de como será a sua tributação na prestação de seus serviços:
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Espero ter ajudado.