Olá @Mariana Vinhal Bom Dia!!
Agradecemos a sua sugestão e vamos informar a equipe responsável.
Segue o passo a passo a passo para o envio da Declaração:
Importante: Caso você atue nas duas modalidades, tanto PF quanto PJ deverá fazer o envio das duas declarações.
O Envio é feito através do sistema do CFC e para acessá-lo você deverá usar seu CPF e senha:
Já dentro da página do CFC, clique em Declaração de Operações e em Declaração de não Ocorrência, depois informe se é Pessoa Física ou Jurídica, informe o exercício e, após confirmação do sistema, já será possível imprimir o relatório, pronto! a impressão da Declaração será disponibilizada para salvamento.
Sobre as Declarações não enviadas anteriormente, sugiro entrar em contato com o CRC do seu estado e verificar o processo de regularização.
Espero ter ajudado!
(sem título)
Olá, pessoal!
Soube conversando com uma colega de profissão, que nós contadores precisamos entregar uma obrigação que se chama COAF. Faz 3 anos que possuo o CRC ativo, porém nunca soube dessa declaração. O que acham que eu posso fazer e como é que eu entrego essa declaração? Faço uma sugestão pra que seja feito aulas sobre esse assunto, porém a entrega dessa obrigação é até dia 31 de janeiro e talvez não há tempo de prepararem o material.
Respostas da Comunidade (3)
Olá Mariana, tudo bem?
Deixaria o link da aula para poder te auxiliar quanto a declaração:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/147705-coaf-declaracao-de-nao-ocorrencia-ao-cfc/3354509-declaracao-de-nao-ocorrencia-ao-cfc
Espero ter ajudado!
Sabem me informar se eu preciso ou não entregar? Sou comissionada em um instituto de previdência privada do município, tendo o cargo de contadora. Como não presto assessoria e não possuo carteira assinada, não sei dizer se preciso entregar.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.