Olá Eduarda
Abrir uma empresa para compra de precatórios/RPV significa atuar com aquisição e cessão de direitos (bens imateriais). Na contabilidade, funciona assim: você registra o precatório como ativo (direito a receber) no momento da compra; quando vende (cede), reconhece a entrada de caixa e a receita, sendo o lucro a diferença entre compra e venda. Cada precatório deve ser controlado individualmente.
Essa atividade pode ser tratada como compra e venda de direitos (comercial) ou como atividade financeira (ganho por deságio/spread) e isso muda completamente a tributação.
Quanto ao CNAE, o mais adequado na prática costuma ser 6499-9/99 (atividades financeiras não especificadas) quando há intenção de lucro com deságio. Alternativas como 6619-3/99 existem, mas são mais limitadas. Usar CNAE comercial puro pode gerar risco de enquadramento incorreto.
O maior cuidado está em: definir corretamente a natureza da operação, escolher o regime tributário (muitas vezes Lucro Real faz mais sentido) e estruturar bem a contabilidade, pois esse é um negócio com forte análise fiscal.