Pro labore após IN 2219

    BC
    🌱
    🌱 0 pts

    Gostaria de tirar uma dúvida em relação aos clientes que fazem retirada pro labore de apenas um salário mínimo e pagam as contas pessoais na conta bancária jurídica da empresa. Se forem separar as despesas físicas da jurídica, vão precisar aumentar a retirada pró-labore para “cobrir” os pagamentos que realiza?

    3 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Brenda


    Primeiro oriente seu cliente a não pagar contas pessoais na conta da pessoa Jurídica, está errado, precisa ter a separação da PF da PJ.


    Não precisa necessariamente aumentar o pró labore, pois o sócio além da retirada de pró labore, tem a retirada de divisão de Lucros.

    Mas tenha cuidado, a distribuição de lucros não pode ser superior ao apurado na contabilidade.


    Espero ter ajudado.

    BC
    🌱
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura Muito obrigada pela resposta! Mas tenho duvida em relação aos lucros distribuídos. No caso de retirada de lucros mensais, antes mesmo do fechamento do balanço, estarei obrigada a enviar a EFD REINF, apenas por conta dessa retirada?

    e a segunda dúvida, é no caso de clientes que estão com dividas na federal e na previdência, dessa forma eles não vão poder fazer essa retirada né?

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    @Brenda Alves Cruz Apesar de não consta como obrigatoriedade, o próprio fisco recomenda o envio das obrigações de retirada de Pró Labore quando isso acontecer.


    E está correto, empresas com dívidas com o Fisco não pode ter retiradas de Lucro.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.