Produtor Rural

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    Bom dia!

    Como deve ser feito o lançamento no LCDPR quando o produtor rural realiza uma venda a prazo, recebe uma Nota Promissória Rural (NPR) do comprador com vencimento futuro, mas opta por antecipar esse título junto ao banco, recebendo o valor imediatamente com desconto de juros?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Fabiana


    O tratamento no LCDPR deve seguir o regime de caixa. A receita da atividade rural somente deve ser reconhecida no momento em que ocorre o efetivo ingresso financeiro, ou seja, quando o banco credita o valor da antecipação.

    O valor a ser lançado como receita é o montante líquido efetivamente recebido. O desconto de juros cobrado pelo banco deve ser registrado como despesa financeira da atividade rural.

    A simples emissão da nota promissória não gera lançamento, pois não houve entrada de recursos. Esse procedimento está alinhado ao regime de caixa aplicável à atividade rural e ao conceito de rendimento tributável previsto na IN RFB nº 1.500/2014, que determina a tributação no mês do recebimento.


    Espero ter ajudado

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