Boa noite, Bianca;
Quando a contratação acontecer por PJ, de fato fica a cargo do tomador. Quando prestar a pessoa física, fica obrigado a apurar e recolher via carnê leão e preenchimento de recolhimento do INSS por conta do contribuinte individual.
Em relação ao ISS, muitos municípios possuem ISS fixo para profissionais.
Profissionais Liberais
Estou fazendo o curso sobre como atender autônomos e profissionais liberais. Estou na aula dos tributos do Autônomo PF, sinto o conteúdo voltado para empresa que contrata autônomos, mas gostaria de saber no caso de um profissional liberal que presta serviços para empresas como pessoas físicas, supondo que o contratante não emita o RPA o profissional poderia pagar por conta própria o ISS, INSS e IR ?
Respostas da Comunidade (5)
Olá Bianca, boa tarde. Em casos que o tomador é PJ, quem deve arcar com os encargos é o tomador; no caso de tomador PF, o autônomo é quem deve recolher os encargos devidos: IR pelo carnê leão, INSS pela guia própria e o ISS de acordo com cada munícipio.
Espero ter ajudado.
Sinto a mesma coisa, esse curso foi substituido e ficou horrível. Tirou a opção de profissionais liberais que atuam por pessoa fisica.
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