Profissional Fonoaudióloga

    KG
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    A cliente possui trabalho assalariado e atende no particular em uma clínica. Nesta clínica ela recebe os valores diretamente dos pacientes (PF), pagando apenas o aluguel da sala, e caso o cliente peça nota fiscal, ela paga para a clínica a emissão e o imposto devido na nota. Entendo que ela deveria fazer o recolhimento via carnê leão dos valores que recebe no particular, visto que somente o trabalho assalariado já excede a faixa de isenção do IRPF. Gostaria de saber se esses valores com nota fiscal ela poderia subtrair do carnê leão?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Ketlin


    Realmente esses valores do Particular deveria ser tributados no Carnê Leão pois é uma prestação de serviço de PF para PF.

    Essas notas como não são emitidas em nome de sua cliente, infelizmente não pode ser deduzidas, pois ao ser emitidas NF pela clínica, irá entrar como Faturamento da clínica, mesmo que ela que receba o pagamento.


    Espero ter ajudado.

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