Registrado como Contador Autônomo na PF

    AL
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    Bom dia caros colegas, gostaria de tirar umas dúvidas para processo de me credenciar na prefeitura para poder atuar como contador

    Segue as dúvidas

    1) Quais são as licenças necessárias?

    2) se atuar apenas remotamente em vez de fisicamente, tem algum diferença na questão da facilidade da liberação?

    3) Quais são as taxas que geralmente devem ser recolhidas e se teria uma média de valor ?

    4) Por fim, sou obrigado a recolher INSS dos serviços prestados? Pois atuo também como CLT e já recolho no meu trabalho CLT.

    3 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Aladim


    1. Para pessoa Física você precisa: Registro ativo no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da prefeiturae Alvará de Funcionamento (pode ser dispensado se atuar remotamente, dependendo da legislação municipal).


    2. Sim, em muitos municípios, atuar remotamente (home office) permite, solicitar Alvará de Local Isento (sem atendimento ao público e também ter isenção de taxa de licença de funcionamento, em alguns casos.


    3. As taxas variam conforme a cidade...


    4. Sim, há obrigatoriedade de recolher INSS (20%) como contribuinte individual sobre o rendimento bruto mensal, através do Carnê GPS - código 1007. Mesmo que você já recolha como CLT, o INSS exige a contribuição sobre cada atividade exercida (princípio da fonte de custeio).


    Espero ter ajudado.

    JS
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    @Mariane Fontoura a profissao de contador esta no anexo 3 do simples nacional certo ? nesse caso nao é obrigatorio a CPP de 20%. poderia me explicar melhor ? pq eu sou PJ e ja questionei isso e me falaram que como ja recolho como clt nao preciso recolher do prolabore. ou voce fala que o CPP ja vem no das ? nao entendi

    MF
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    🌱 4 pts

    @Jhennifer Luana Pereira Dos Santos Comentário acima os 20% se referente a contribuição na PF como autônomo.

    Se você é PJ como Contadora a figura muda, e realmente a atividade de contabilidade está no anexo III com INSS incluso na guia DAS, não precisa recolher os 20% a parte.

    Em relação a contribuição do INSS, a resposta é depende.

    Se não CLT você já contribue com o teto da previdência, não precisa recolher o INSS sobre o pro labore, mas se não CLT o seu salário é inferior ao teto da previdência, você está obrigado a recolher o INSS.

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