Olá Aladim
1. Para pessoa Física você precisa: Registro ativo no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da prefeiturae Alvará de Funcionamento (pode ser dispensado se atuar remotamente, dependendo da legislação municipal).
2. Sim, em muitos municípios, atuar remotamente (home office) permite, solicitar Alvará de Local Isento (sem atendimento ao público e também ter isenção de taxa de licença de funcionamento, em alguns casos.
3. As taxas variam conforme a cidade...
4. Sim, há obrigatoriedade de recolher INSS (20%) como contribuinte individual sobre o rendimento bruto mensal, através do Carnê GPS - código 1007. Mesmo que você já recolha como CLT, o INSS exige a contribuição sobre cada atividade exercida (princípio da fonte de custeio).
Espero ter ajudado.