Registro de empresa contábil no CRC

    IL
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    Eu e meu sócio registramos uma empresa contábil. A licença do CRC possui apenas um dos sócios. O segundo sócio da LTDa atualmente está cursando a faculdade de contabilidade e não possui CRC válido.

    O CRC estadual está se recusando a emitir a autorização para o exercício da atividade contábil da empresa, alegando que entre os sócios há uma pessoa que não é contador profissional e não pertence a outras associações profissionais (referem-se à Resolução CFC 1.708).

    No entanto, a análise do caso pelo Contabiliza.AI e um exame mais detalhado da questão indicam que essa recusa contraria o Decreto-Lei 9.295/1946, havendo jurisprudência a esse respeito.

    A dúvida é: a recusa no registro do CRC é ilegal?

    Peço ajuda na resolução deste caso, talvez alguém já tenha enfrentado situação semelhante na prática.

    Desde já, muito obrigada!

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    DS
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    Essa é realmente uma situação delicada. A Resolução CFC nº 1.708/2022 estabelece que todas as sociedades contábeis devem ser compostas exclusivamente por profissionais com registro ativo no CRC ou por sócios de outras profissões regulamentadas e inscritas em seus respectivos conselhos.

    Mesmo havendo interpretações diferentes sobre o tema, a orientação mais segura é seguir o que está previsto nas normas do sistema CFC/CRC, evitando questionamentos futuros sobre a regularidade da organização contábil.

    Eu recomendo seguir o que está previsto na Resolução.
    Não vale muito a pena discutir com o CRC sobre isso, porque eles seguem o que está normatizado pelo CFC.

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