Essa é realmente uma situação delicada. A Resolução CFC nº 1.708/2022 estabelece que todas as sociedades contábeis devem ser compostas exclusivamente por profissionais com registro ativo no CRC ou por sócios de outras profissões regulamentadas e inscritas em seus respectivos conselhos.
Mesmo havendo interpretações diferentes sobre o tema, a orientação mais segura é seguir o que está previsto nas normas do sistema CFC/CRC, evitando questionamentos futuros sobre a regularidade da organização contábil.
Eu recomendo seguir o que está previsto na Resolução.
Não vale muito a pena discutir com o CRC sobre isso, porque eles seguem o que está normatizado pelo CFC.