Roteiro de cursos

    VB
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    Olá, todos bem?

    Referente a plataforma, vi que tem uma grama de cursos e que estão agrupados. Notei que tem um agrupamento dos cursos do Simples, mas levando em consideração que a contabilidade abrange outros setores, contábil, fiscal… Gostaria de saber quais são os cursos que preciso seguir para entender como iniciar da abertura as obrigações mensais de uma empresa do Simples, passando por todos os departamentos, contábil, fiscal, societário…

    Desde já agradeço

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Viviane, tudo bem?

    Quanto a abertura de empresas/societário, que é o primeiro passo, você pode iniciar os cursos pela aba dos cursos de legalização:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/categories/12725-setor-legalizacao/courses

    Após, se seu público será empresas do simples nacional, pode assistir os cursos do simples nacional:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/97342-apuracao-de-tributos-simples-nacional

    Quanto as obrigações das empresas do simples nacional federais do, disponibilizamos um calendário em relação as mesmas:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/85391-calendario-de-obrigacoes-simples-nacional/3192804-calendario-de-obrigacoes-sn

    E também temos algumas aulas voltada a este tema:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/97342-apuracao-de-tributos-simples-nacional/2322790-obrigacoes-acessorias

    https://www.youtube.com/watch?v=fcKoHOgpEW4

    O material dessa aula, se encontra nesse link:
    https://drive.google.com/file/d/1dIsxNWOV9bkPx5MV2l5TC8Ehgv1lsZj9/view


    Mas falando de modo geral, as obrigações seriam:

    1.  PGDAS mensal;

    2. Defis (anual);

    3. E-Social;

    4. DCTF Web;

    5.  EFD Reinf;

    6. Contabilidade mensal/anual.

    Caso seja comércio pode também precisar enviar a DeSTDA (neste caso indicaria verificar no estado a obrigatoriedade);


    Obs.: A empresa ainda que sem funcionários, a retirada de Pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou sociedade, que exerce função de gestão no empreendimento é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.

    Na parte contábil, temos um curso voltado para a parte contábil, que pode te ajudar muito e você irá precisar entender pois a empresa simples nacional é obrigada a ter a contabilidade mensal e no curso a professora explica com mais detalhes sobre:


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades


    E também temos umas algumas aulas em lives que irão te orientar como atender clientes do Simples nacional, tanto na parte contábil como fiscal:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/2921941-como-comecar-a-atender-empresas-do-simples-nacional

    https://www.youtube.com/watch?v=cIXuucEJRRE

    Na nossa aba de departamento pessoal, temos a aba do curso de e-social e também da Dctf web, vou deixar os links aqui abaixo pra você:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/69689-e-social

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/69690-dctfweb

    Aproveite bastante dos conteúdos da nossa aba de cursos, que irão te auxiliar bastante nesse processo.

    Espero ter ajudado!

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