RPA e INSS

    JL
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite a todos!

    Tenho duas dúvidas e gostaria que vocês me ajudassem.

    A 1ª é sobre o RPA. Se um profissional liberal presta serviço somente para empresas, todas elas devem recolher o INSS dele, ainda que este valor não alcance o salário mínimo? E existe a possibilidade do profissional optar pela tributação de 20% ao invés de 11%?

    A 2ª é sobre o IRPF. Se este mesmo profissional liberal presta serviço para 7 empresas e recebe valores abaixo de R$ 600,00 cada, como fará o recolhimento do IR, já que o valor do recebido por cada empresa não alcança a faixa de incidência, porém o somatório geral sim? Como deve ser feito?

    Desde já, grata pela ajuda.

    3 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Joana, boa tarde

    1. Se um profissional liberal presta serviço somente para empresas, todas elas devem recolher o INSS dele, ainda que este valor não alcance o salário mínimo. O valor do INSS depende do valor total do serviço, seguindo a tabela de contribuintes individuais e suas alíquotas. O profissional pode optar pela tributação de 20% ao invés de 11%, mas nesse caso ele deverá recolher o INSS por conta própria, por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

    2. Se o profissional liberal presta serviço para várias empresas e recebe valores abaixo de R$ 600,00 cada, ele deverá somar todos os valores recebidos no mês e aplicar a tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para calcular o imposto devido. Ele deverá informar à fonte pagadora o valor total recebido no mês e o valor do IRRF já descontado pelas outras fontes, para evitar a bitributação. Ele também deverá declarar todos os rendimentos recebidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
      Espero ter ajudado
    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro, bom dia! Sobre a situação 1, então se ele opta pela tributação de 20% deve comunicar a PJ e esta não recolhe o INSS dele? Ou existe a possibilidade do contribuInte recolher a diferença por meio do GPS?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Jéssica Ferreira Sim, se o contribuinte optar pela tributação de 20%, ele deve comunicar a PJ para que ela não recolha o INSS. Ele pode recolher a diferença pelo GPS.

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