Olá Betina, boa noite.
As saídas de caixa devem ser registradas de forma clara e precisa. Para sócios oficiais, os pagamentos podem ser registrados como distribuição de lucros ou pró-labore. No caso de sócios não oficiais, não há uma forma legal de registrar essas saídas sem que eles sejam formalmente reconhecidos no contrato social.
A melhor abordagem seria regularizar a situação dos sócios. Isso pode ser feito alterando o contrato social da empresa para incluir os novos sócios oficialmente. Dessa forma, todas as transações financeiras podem ser registradas corretamente e de acordo com a legislação.
Espero ter ajudado