Olá Monica, boa noite.
De acordo com a legislação tributária brasileira, empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a efetuar retenções de impostos federais (PIS, COFINS, CSLL) quando são tomadoras de serviços. Isso se aplica mesmo quando o prestador de serviços é uma empresa enquadrada em outro regime tributário, como Lucro Real ou Lucro Presumido.
No entanto, é importante lembrar que essa isenção de retenção se aplica apenas a impostos federais. Dependendo da natureza do serviço e da legislação local, pode haver obrigações de retenção de impostos municipais ou estaduais.
Espero ter ajudado!