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    SERVIÇOS PRESTADOS POR AUTÔNOMOS PJ

    MV
    🌱
    Monica Leite Vilefort
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa noite pessoal! Na aula : COMO ATENDER AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS - Vi que quando um PJ Simples Nacional toma serviço de outro PJ Simples Nacional não ha o que se falar em retençao de impostos. Minha dúvida é: Quando o PJ Simples Nacional toma serviço de um PJ de outro regime como lucro real ou presumido, esse tomador (conforme for a atividade), deverá fazer retenção? Mesmo ele sendo do SIMPLES NACIONAL?

    4 respostas48 visualizações16/04/24, 01:18

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
    🌱
    Edilene Ribeiro
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Monica, boa noite.


    De acordo com a legislação tributária brasileira, empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a efetuar retenções de impostos federais (PIS, COFINS, CSLL) quando são tomadoras de serviços. Isso se aplica mesmo quando o prestador de serviços é uma empresa enquadrada em outro regime tributário, como Lucro Real ou Lucro Presumido.

    No entanto, é importante lembrar que essa isenção de retenção se aplica apenas a impostos federais. Dependendo da natureza do serviço e da legislação local, pode haver obrigações de retenção de impostos municipais ou estaduais.


    Espero ter ajudado!

    17/04/24, 02:50
    MV
    🌱
    Monica Leite Vilefort
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa tarde Edilene, obrigada pela retorno! Poderia me enviar? Para aprofundar nós estudos? Desde já agradeço

    19/04/24, 16:09
    ER
    🌱
    Edilene Ribeiro
    🌱 Iniciante6 pts

    @Monica Leite Vilefort boa tarde, A base legal para a isenção de retenção de impostos federais para empresas optantes pelo Simples Nacional no Brasil é estabelecida em várias leis e regulamentos. Aqui estão alguns deles:

    • Lei 10.833/2003, Art. 30, § 2º: Esta lei desobriga empresas optantes pelo Simples Nacional a efetuar retenções da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

    • Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007: Esta instrução normativa esclarece que fica dispensada a retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSL e das contribuições ao PIS -Pasep e Cofins sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional.

    • Instrução Normativa SRF 480, de 15 de dezembro de 2004, Art. 3º, Inciso XI: Este regulamento estabelece que os órgãos da administração pública não efetuarão retenção de IR, PIS, COFINS e CSLL, quando efetuarem pagamento à microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

    19/04/24, 18:38
    MV
    🌱
    Monica Leite Vilefort
    🌱 Iniciante0 pts

    @Edilene Ribeiro muito obrigada!

    21/04/24, 18:23

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