Olá Jessica, boa noite.
A questão da participação de profissionais sem registro em conselho regional como sócios de escritórios contábeis é complexa e envolve regulamentações específicas. De acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as organizações contábeis devem ser registradas no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e, para isso, precisam ter em seu quadro societário profissionais da contabilidade devidamente registrados.
No entanto, é permitido que outros profissionais, desde que registrados em seus respectivos conselhos de classe, sejam sócios de escritórios contábeis, desde que a maioria do capital social seja detida por contadores ou técnicos em contabilidade. Isso significa que, em princípio, uma jornalista registrada e ativa pode ser sócia de um escritório contábil, desde que haja um contador responsável técnico e que a maioria do capital social seja de profissionais da contabilidade, todavia precisa consultar o CRC local, nem sempre eles aceitam, as vezes é necessário entrar com processo, caso nao deseja entrar em com processo judicial.
Espero ter ajudado
Sócio de escritório contábil
JC
🌱🌱 Iniciante0 pts
Podem me dizer se profissionais com ensino superior, porém, que não tem um conselho regional, podem ser sócios de escritório contábil? No caso, seria uma jornalista, devidamente registrada e ativa. Vi no Google que já ocorreu do CRC de SC perder um processo assim pelo TRF, mas tenho dúvidas a respeito.
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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