Tenho dúvidas sobre abertura de escritório contábil

    VV
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    Auditores Fiscais de órgãos públicos, seja em qualquer âmbito, geralmente, é vedado a participação de escritório contábil como “sócio-administrador”. Pesquisando, eu descobri que servidores públicos podem entrar como “sócio-quotistas” em escritórios. Se no meu exemplo hipótético, onde sou servidor público, a abertura de empresa com algum parente, amigo, colega enquadrado como “sócio-quotista” acarreta alguma penalidade para mim como funcionário público? Sócio-quotista pode ficar no escritório em dias de trabalho home office cedido pela administração pública?

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    Respostas da Comunidade (4)

    ML
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    Acredito que você tem que ver o estatuto do servidor do seu órgão se há algum impedimento sobre isso.

    ER
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    Olá Vinicius, boa noite.

    De acordo com a legislação federal, servidores públicos podem participar de empresas privadas como "sócios quotistas", ou seja, como sócios que contribuem com capital mas não exercem atividades de gestão ou administração na empresa. Isso significa que, como servidor público, você pode ser sócio de uma empresa, desde que não atue como sócio-administrador, o que é proibido pela Lei 8.112/90.

    Sobre a questão do home office, a regulamentação do teletrabalho no serviço público permite que os servidores realizem suas atividades remotamente, conforme as necessidades do órgão e as regras estabelecidas para o trabalho à distância. No entanto, é importante que as atividades realizadas em home office estejam relacionadas às funções do cargo público e não às atividades da empresa privada na qual o servidor é sócio quotista.

    Portanto, se você, como servidor público, decidir abrir uma empresa com um parente, amigo ou colega como sócio quotista, não deverá haver penalidades, desde que você não exerça funções de administração na empresa e mantenha suas atividades de servidor público separadas das atividades empresariais. Além disso, é essencial que a condição de sócio quotista esteja formalizada no contrato social da empresa e registrada no órgão competente.

    É recomendável consultar a legislação específica do seu estado ou município, bem como as normas do seu órgão de lotação, para garantir que está em conformidade com todas as regras aplicáveis. Em caso de dúvida, buscar orientação jurídica pode ser uma medida prudente para evitar qualquer risco de infração às normas de conduta para servidores públicos.

    Espero ter ajudado!

    VV
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    @Edilene Ribeiro Obrigado pela resposta. No caso, digo, separando o serviço público da atividade empresarial, não exercendo administração, e fora do meu horário do serviço público, posso “trabalhar” no escritório onde sou “sócio-quotista”, ajeitando parâmetros de softwares contábil, captando clientes ou até mesmo efetuando algum serviço contábil/fiscal/financeiro/societátio? Fiz essas perguntas mais no intuito de saber se seria possível conciliar serviço público com escritório contábil sem gerar nenhuma penalidade. Escritórios contábeis causam um grande impacto na sociedade. Gostaria de ter um escritório com alguma pessoa mesmo entrando na sociedade como “sócio-quotista” e ajudar pessoas do meu networking (colegas, amigos e parentes) a conduzir suas empresas de melhor maneira, gerando emprego, valorização da classe e menos inadimplência. Além também de exercer a minha profissão de contador, por isso elaborei essas perguntas demonstrando esse meu desejo. Já vi casos de advogados que trabalham em serviço público e também tem escritório de advocacia e exercem sua profissão, é possível também que um contador servidor público possa fazer isso?

    ER
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    @Vinicius Vianna Entendo sua intenção de conciliar o trabalho público com atividades em um escritório contábil. No Brasil, a legislação permite que servidores públicos tenham negócios próprios, desde que não prejudiquem suas responsabilidades no serviço público e não haja conflito de interesses com suas funções.

    Para um contador que também é servidor público, é viável exercer sua profissão contábil fora do horário de trabalho no serviço público, desde que:

    1. Não prejudique suas obrigações como servidor público.

    2. Não utilize informações privilegiadas obtidas em sua função pública.

    3. Não preste serviços como Pessoa Jurídica para o órgão onde trabalha.

    Além disso, é importante que o servidor não desempenhe funções de administração ou gerência na empresa contábil, podendo apenas ser um acionista, cotista ou comanditário. Isso significa que, como sócio-quotista, ele pode contribuir para o escritório contábil, mas deve evitar atividades de gestão direta da empresa.

    No caso dos advogados, a situação é semelhante, pois também podem exercer a advocacia privada, desde que sigam as mesmas condições de compatibilidade de horários e ausência de conflito de interesses.

    É recomendável verificar a legislação específica do seu estado e as normas do órgão público onde você trabalha para garantir que esteja em conformidade com todas as regras. Buscar orientação jurídica pode ser útil para esclarecer qualquer dúvida e assegurar o cumprimento das leis.

    Espero que essas informações ajudem a esclarecer suas dúvidas e que você consiga seguir em frente com seu desejo de contribuir positivamente para a sociedade através do seu escritório contábil. Estou à disposição para ajudar com mais informações, se necessário.

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