Contrato de Cédula de Crédito Bancária com Cooperativa de Crédito

    JS
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    Prezados,

    Fui nomeado para uma perícia financeira de Cédula de Crédito Bancário (CCB) para reconstituição de saldo, e uma das partes, após envio do meu laudo, questionou a taxa média de mercado, porém no site do Bacen não há de CCB.

    Como foram recursos para capital de giro de uma empresa acreditam que posso utilizar "Capital de Giro com Prazo Superior a 365 dias - Prefixado"?

    Obrigado

    3 respostas23 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🎓
    🎓 4.770 pts

    Sim, você pode e deve utilizar a série de "Capital de Giro com Prazo Superior a 365 dias - Prefixado" (ou a modalidade de giro mais adequada ao prazo e indexador do seu contrato). No site do Bacen não há uma série específica para "CCB", pois a Cédula de Crédito Bancário é apenas o título de crédito formal que instrumenta a operação e não a sua finalidade econômica.

    Para consolidar essa decisão no seu laudo, observe os seguintes pontos:

    • Série do Bacen: A autoridade monetária classifica as taxas médias de mercado pela natureza e finalidade do crédito, e não pelo título jurídico. Portanto, se o recurso foi destinado a capital de giro com prazo maior que 365 dias, a série 20723 (Taxa Média de Juros - PJ - Capital de Giro > 365 dias - Prefixado) é a correta e amplamente aceita.

    • Acesso aos dados: Acesse diretamente a plataforma do Banco Central do Brasil no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) ou consulte a página de Taxas de Juros do Banco Central para extrair o percentual exato do mês da contratação.

    • Posicionamento do STJ: A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em casos de abusividade ou falta de estipulação clara, os juros devem ser limitados à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen para a mesma espécie de operação.

    • Critério de Abusividade: O STJ também orienta que uma taxa só é considerada abusiva e passível de revisão se superar em 1,50 vez (50,00% acima) a média de mercado praticada no período da contratação

    JS
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    Bom dia Antonio.

    Agradeço a resposta célere e prosseguirei conforme explicado.

    Muito obrigado

    JS
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    🌱 25 pts

    Antonio, só mais uma dúvida. Nos quesitos complementares questionaram dessa forma:

    Qual foi a taxa efetiva total aplicada à operação, considerando a incidência da SELIC cumulada com os encargos previstos contratualmente;

    Os encargos previstos são de 1,25% a.a. remuneratórios e Variação da Selic do período. Ao fazer o cálculo da Selic acumulada no período, obtive 27,08% no período. Posso considerar como taxa efetiva também, ou seja, 1,25% a.a. mais 27,08% da selic acumulada no período como correção monetária?

    Tabela.png

    Obrigado pela ajuda

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