PROCESSO SUPERENDIVIDAMENTO, 3 INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS COMO RÉUS
BOA TARDE, PROF. GUILHERME GUIMARÃES
RECEBI MINHA PRIMEIRA PERÍCIA, MAS AINDA NÃO TIVE ACESSO AO PROCESSO TODO (RESOLVENDO CADASTRO OU ADQUIRIR CHAVE A3). O PROCESSO VERSA SOBRE SUPERENDIVIDAMENTO; 3 BANCOS. O JUIZ ESTIMOU OS HONORÁRIOS EM R$ 1434,68, MAS ACREDITO QUE POSSO PEDIR MAIS. NÃO QUERO AUMENTAR MUITO, ATÉ POR QUE É O PRIMEIRO, MAS TAMBÉM NÃO POSSO ME ENTUBAR. E NESTE SENTIDO GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO EM CIMA DOS QUESITOS; POIS TIVE ACESSO PELO .GOV; E ESTOU MANDANDO ABAIXO. GRATO.
ALBER
Qual é a renda mensal líquida auferida pela parte autora, considerando seus proventos (INSS/outros) e deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios (IR e Contribuição Previdenciária)?
Com base na documentação dos autos (contas de consumo, despesas com saúde, alimentação e moradia) e/ou em índices oficiais de custo de vida para a localidade, qual é o valor estimado das despesas vitais da parte autora e de seu núcleo familiar dependente (Mínimo Existencial)?
Deduzindo-se o Mínimo Existencial (item 1.2) da Renda Líquida (item 1.1), qual é a capacidade de pagamento mensal (superávit) disponível para o adimplemento das dívidas de consumo?
Queira o Sr. Perito identificar e listar todos os contratos de crédito objetos da lide (Consignados, Crédito Pessoal, Cartão de Crédito, Cheque Especial), informando para cada um:
Instituição Financeira credora;
Data da contratação;
Valor original financiado (principal);
Taxa de juros remuneratórios mensal e anual;
Custo Efetivo Total (CET);
Valor da parcela mensal;
Montante já pago até a presente data;
Saldo devedor atualizado (sem encargos de mora/multa).
Atualmente, qual é o percentual da renda líquida do autor que está comprometido com o pagamento das parcelas de todas as dívidas somadas?
Analisando a data de cada contratação: No momento em que os empréstimos foram concedidos, a margem consignável (ou a capacidade de pagamento do autor) já estava comprometida por dívidas anteriores? Houve extrapolação dos limites legais (30% ou 35%) ou prudenciais vigentes à época?
O Plano de Pagamento Voluntário apresentado pelo autor nos autos é matematicamente viável? Ou seja, o valor ofertado é suficiente para quitar, no prazo máximo de 5 anos (60 parcelas), ao menos o principal da dívida corrigido monetariamente?
Caso a resposta anterior seja negativa, ou caso o plano do autor comprometa seu mínimo existencial, queira o Sr. Perito apresentar um Plano Judicial Compulsório Alternativo, que contemple:
O pagamento do principal corrigido aos credores;
A preservação do mínimo existencial apurado no quesito 1.2;
A ordem de preferência e rateio entre os credores, se necessário
Existe discrepância significativa entre as taxas de juros aplicadas nos contratos em lide e a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações da mesma natureza na época das contratações? Se sim, em quais contratos?
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