Boa Noite!

    LM
    🌱
    Luana Muniz
    🌱 0 pts

    Estou ciente de que é vedado o exercício do encargo de perito, tradutor ou intérprete ao detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto nas hipóteses do inciso I do § 3º do art. 95 do CPC. estou me inscrevendo no aj -it

    essa item 3 está dizendo que não posso está inscrita para ser perita pois me inscrevi lá também?

    3 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luana, boa noite.
    O inciso I do § 3º do art. 95 do CPC veda o exercício do encargo de perito, tradutor ou intérprete ao detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto em situações específicas. Se você está se inscrevendo no AJ-IT (Auxiliares da Justiça - Intérpretes e Tradutores), isso não impede automaticamente sua inscrição como perita, desde que você não esteja exercendo um cargo público no Poder Judiciário que conflite com essa função.
    Espero ter ajudado;

    LM
    🌱
    Luana Muniz
    🌱 0 pts

    Certo então posso me cadastrar no dois ? tanto no AJ e como perito ?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Luana Muniz Se você não ocupa um cargo público no âmbito do Poder Judiciário, não há impedimento para se inscrever em ambas as funções

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