Olá, boa noite
A Lei nº 14.905/2024, que entrou em vigor em 30 de agosto de 2024, alterou a forma de calcular a correção monetária e os juros em dívidas, incluindo aquelas relacionadas a benefícios previdenciários como os pagamentos do INSS.
O que mudou:
Índice de correção monetária: Antes, utilizava-se diversos índices como o IPCA-e. Agora, o índice oficial para a correção monetária é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme estabelecido pela Lei nº 14.905/2024.
Juros: A nova lei estabelece que a taxa de juros a ser utilizada é a Taxa Selic, já considerando a correção monetária.
Como isso afeta o cálculo do seu caso:
A Lei nº 14.905/2024 é recente e pode gerar dúvidas na sua aplicação em cálculos retroativos. Como a sua sentença é de 06/23, o período de cálculo de maio/22 a abril/23 é anterior à vigência da lei.
Recomendação:
Manual de Cálculo da Justiça Federal: Verifique se o manual de cálculo da Justiça Federal já foi atualizado para refletir as mudanças da Lei nº 14.905/2024. Caso não tenha sido atualizado, entre em contato com a Justiça Federal para obter orientações sobre como proceder no seu caso específico.
Informações adicionais:
A Lei nº 14.905/2024 não interfere no cálculo do salário mínimo em si, mas sim na forma como os valores devidos são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
É importante verificar se há alguma orientação específica do INSS sobre como aplicar a nova lei em cálculos retroativos de benefícios previdenciários.
Espero ter ajudado.