Cálculo de sentença

    MD
    🌱

    Bom dia galera!!

    Dúvidas!!!



    Tenho uma sentença para calcular de maio de 22 até abril de 23 para o INSS pagar, salário mínimo. A data da sentença é 06/23. Tenho que seguir manual de cálculo da justiça federal. Mas vi que tem uma nova lei 14905. Ela interfere no manual???

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.807 pts

    Olá, boa noite

    A Lei nº 14.905/2024, que entrou em vigor em 30 de agosto de 2024, alterou a forma de calcular a correção monetária e os juros em dívidas, incluindo aquelas relacionadas a benefícios previdenciários como os pagamentos do INSS.

    O que mudou:

    • Índice de correção monetária: Antes, utilizava-se diversos índices como o IPCA-e. Agora, o índice oficial para a correção monetária é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme estabelecido pela Lei nº 14.905/2024.

    • Juros: A nova lei estabelece que a taxa de juros a ser utilizada é a Taxa Selic, já considerando a correção monetária.

    Como isso afeta o cálculo do seu caso:

    A Lei nº 14.905/2024 é recente e pode gerar dúvidas na sua aplicação em cálculos retroativos. Como a sua sentença é de 06/23, o período de cálculo de maio/22 a abril/23 é anterior à vigência da lei.

    Recomendação:

    1. Manual de Cálculo da Justiça Federal: Verifique se o manual de cálculo da Justiça Federal já foi atualizado para refletir as mudanças da Lei nº 14.905/2024. Caso não tenha sido atualizado, entre em contato com a Justiça Federal para obter orientações sobre como proceder no seu caso específico.

    2. Informações adicionais:

    3. A Lei nº 14.905/2024 não interfere no cálculo do salário mínimo em si, mas sim na forma como os valores devidos são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

    4. É importante verificar se há alguma orientação específica do INSS sobre como aplicar a nova lei em cálculos retroativos de benefícios previdenciários.
      Espero ter ajudado.

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