Olá Maria.
No CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, que corresponde ao IAS 12 – Income Taxes, o reconhecimento de ativos ou passivos de imposto diferido está baseado no conceito de diferenças temporárias entre o valor contábil de um ativo ou passivo no balanço e a sua base fiscal. Essas diferenças temporárias geram imposto diferido apenas quando irão produzir efeitos tributários em períodos futuros, ou seja, quando houver expectativa de reversão dessa diferença ao longo do tempo.
No caso dos instrumentos derivativos, como opções put e call, eles normalmente são mensurados contabilmente pelo valor justo, com as variações reconhecidas no resultado ou em outros resultados abrangentes. No entanto, do ponto de vista fiscal, em muitos casos esses ganhos ou perdas só são reconhecidos quando ocorre a liquidação ou o exercício do instrumento. Dessa forma, surge uma diferença entre o valor contábil do derivativo e a sua base fiscal. Como essa diferença tende a se reverter no futuro, no momento em que o derivativo for liquidado ou realizado, ela caracteriza uma diferença temporária. Por esse motivo, o CPC 32 determina que essa diferença seja considerada no cálculo do imposto diferido.
Por outro lado, o valor residual decorrente da baixa de ativos líquidos não é considerado no cálculo do imposto diferido porque não representa uma diferença temporária que se reverterá no futuro. Quando ocorre a baixa de um ativo ou de um conjunto de ativos líquidos, o efeito contábil relacionado ao valor residual normalmente representa a conclusão da realização ou liquidação daquele ativo. Assim, não existe mais um evento futuro que vá reverter essa diferença entre valor contábil e base fiscal. Em outras palavras, trata-se de um efeito definitivo, e não de uma diferença temporária.
Como o imposto diferido só deve ser reconhecido quando existe uma diferença temporária que impactará o lucro tributável em períodos futuros, o valor residual gerado na baixa de ativos líquidos é desconsiderado no cálculo. Portanto, enquanto os derivativos são incluídos por gerarem diferenças temporárias que se reverterão no futuro, o valor residual da baixa de ativos líquidos é excluído por representar um efeito permanente, sem reversão futura.
Espero ter ajudado