Dúvidas sobre descrição do Local Laudo Pericial
Olá! Boa tarde
Estou com dúvidas referente ao local que deverá constar nos laudos periciais.
Na comunicação do início dos trabalhos prevista no item 25 da NBC TP 01 (R2) e no art. 474 do CPC, quando a perícia contábil não demanda reunião inicial, vistoria ou diligência presencial — iniciando-se pela análise dos autos e documentos pelo perito — o ‘local de início da produção da prova’ pode ser informado apenas como cidade/UF (ex.: Porto Alegre/RS), sem indicação de endereço físico?
Caso o início ocorra mediante trabalho remoto, é adequado informar ‘ambiente de trabalho remoto da perita – Porto Alegre/RS’?
Nessa hipótese, existe alguma exigência normativa ou processual de o perito possuir ou informar endereço físico profissional/escritório?
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