LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

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    Olá colegas e professores! Estou refazendo a prova EQT Perito 2025.1 e estou com dificuldades na questão 27, que diz assim:

    Em uma ação de cobrança, o juiz deferiu a seguinte determinação na sentença: O Réu deverá pagar à parte autora o valor original de R$ 18.000,00 vencido em 15/03/2021, atualizado monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros simples de 1% ao mês, a contar da citação ( 15/05/2021 ), até a data Da elaboração do cálculo, em 15/06/2023.

    O perito judicial foi nomeado para elaborar o cálculo de liquidação de sentença.

    Considerando que o índice acumulado do IPCA-E no período entre 15/03/2021 e 15/06/2023 foi de 17,35%, apresente:

    A) O cálculo detalhado da correção monetária e dos juros de mora, indicando os valores parciais e o valor final da condenação.

    B) A justificativa técnica da metodologia aplicada, com base nas normas periciais.

    C) Os fundamentos legais que asseguram a correção monetária e os juros incidentes no cálculo.

    SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR, AGRADEÇO!

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    Respostas da Comunidade (3)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Rafael, bom dia.
    A resposta esperada é a seguinte:
    Em sede de liquidação de sentença em uma ação de cobrança, o cálculo do montante devido exige a aplicação precisa dos critérios estabelecidos na decisão judicial. No caso em tela, a sentença determinou a atualização monetária do valor original de R$ 18.000,00, vencido em 15/03/2021, pelo IPCA-E, acrescido de juros simples de 1% ao mês a partir da citação, ocorrida em 15/05/2021, até a data da elaboração do cálculo, fixada em 15/06/2023. O índice acumulado do IPCA-E no período foi de 17,35%.

    Para o cálculo da correção monetária , aplica-se o percentual acumulado do IPCA-E sobre o valor original. Assim, R$ 18.000,00 multiplicado por 17,35% (ou 0,1735) resulta em R$ 3.123,00. O valor corrigido monetariamente até 15/06/2023 é, portanto, de R$ 18.000,00 + R$ 3.123,00 = R$ 21.123,00.

    Os juros de mora incidem a partir da data da citação (15/05/2021) até a data do cálculo (15/06/2023), totalizando 25 meses (considerando meses completos). Aplicando a taxa de juros simples de 1% ao mês, o percentual total de juros é de 25% (25 meses x 1%). Esse percentual incide sobre o valor original (R$ 18.000,00), resultando em R$ 4.500,00 de juros de mora. O valor final da condenação é a soma do valor corrigido monetariamente e dos juros de mora: R$ 21.123,00 + R$ 4.500,00 = R$ 25.623,00.

    A metodologia aplicada encontra respaldo na NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil, que estabelece a necessidade de o perito utilizar métodos científicos e técnicos para a elaboração dos cálculos, com clareza e precisão. A correção monetária pelo IPCA-E reflete a recomposição do poder de compra da moeda corroído pela inflação no período, conforme amplamente aceito pela jurisprudência e pela doutrina contábil. Os juros de mora, por sua vez, remuneram o credor pelo tempo em que o devedor permaneceu inadimplente após a citação, conforme estipulado na sentença.

    Os fundamentos legais para a correção monetária residem na necessidade de manutenção do valor real da obrigação, evitando o enriquecimento sem causa do devedor e a perda patrimonial do credor, sendo o IPCA-E um índice oficial que reflete a inflação. Os juros de mora encontram amparo no artigo 405 do Código Civil, que estabelece a incidência de juros legais a partir da citação em obrigações ilíquidas, e na determinação específica da sentença, que fixou a taxa de 1% ao mês. A combinação da correção monetária e dos juros de mora visa a recompor integralmente o prejuízo financeiro do credor, em observância aos princípios da equidade e da justiça.

    RS
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    Professor, muitíssimo obrigado pela sua atenção e explicação! Graças a você consegui assimilar o conteúdo.

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