Olá, bom dia.
Meu nome é Márcio Borges, sou Contador, Perito e Auditor Contábil com especialização em empresas reguladas pela CVM. É ótimo ver que você está treinando casos reais; a perícia financeira exige exatamente esse olhar atento aos detalhes das decisões judiciais.
Para te ajudar nesse treinamento, vamos decompor a lógica do cálculo conforme a sentença apresentada:
1. Período e Divisão das Parcelas
O cálculo deve ser segregado em dois momentos, respeitando a data de corte da restituição em dobro:
Período Simples: De 08/10/2020 a 29/03/2021.
Período em Dobro: De 30/03/2021 até 08/06/2024 (conforme determinado pelo julgador).
2. Metodologia de Atualização (Item por Item)
A sentença determina que a atualização seja feita "parcela a parcela" (mês a mês). O fluxo para cada uma das 51 parcelas deve ser:
Correção Monetária (IPCA): Deve incidir desde a data de cada desconto efetivo (Súmula 43 do STJ). Você aplica o fator de correção do mês do desconto até a data atual.
Juros de Mora (Taxa Legal - Res. CMN 5.171/2024): Conforme a Súmula 54 do STJ, os juros também contam desde o evento danoso (data de cada desconto). Você deve calcular a diferença entre a SELIC e o IPCA mensalmente, conforme a nova norma mencionada.
3. Estrutura da Planilha
Para o seu treino, recomendo montar uma tabela com as seguintes colunas:
Mês/Ano de Referência.
Valor Nominal (R$ 52,25 ou R$ 104,50).
Índice de Correção (IPCA acumulado).
Valor Corrigido.
Juros de Mora Acumulados (Taxa Legal).
Valor Total da Parcela.
Observação Importante: Embora eu forneça essas diretrizes técnicas para o seu aprendizado, vale ressaltar que a elaboração de cálculos periciais complexos envolve a análise de extratos bancários e a verificação de possíveis interrupções de prescrição. Como você está iniciando, focar na aplicação rigorosa das Súmulas 43 e 54 do STJ é o melhor caminho.
Espero que essas orientações ajudem no seu desenvolvimento profissional!
Dicas Adicionais para o seu Treino:
Prescrição: O prazo quinquenal (5 anos) citado na dúvida conta-se do ajuizamento da ação para trás. Se a ação foi proposta recentemente, os descontos de 2020 ainda estão dentro do prazo.
Taxa Legal: A Resolução CMN 5171/2024 é recente e crucial para peritos. Certifique-se de baixar a série histórica no site do Banco Central para aplicar o percentual exato da "diferença" entre SELIC e IPCA.