LIQUIDACAO DE SENTENCA

    MM
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    🌱 0 pts

    Bom dia, estou em dúvida quanto a uma questão que vi. Poderiam me ajudar a responder ?

    Como calcula:
    B) CONDENAR O PROMOVIDO A PAGAR À PARTE AUTORA, a título de danos materiais, a soma das parcelas indevidamente descontadas do seu benefício, observada a prescrição quinquenal, sendo a restituição em dobro das parcelas descontadas a partir de 30/03/2021, com incidência de juros moratórios pela taxablegal (diferença entre a Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5171/2024) a incidir a partir da data de cada desconto feito em cada parcela, as quais devem ser somados ao final para que se alcance o valor total do dano material, conforme inteligência da Súmula 54 do STJ (os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual), incidindo também a correção monetária a partir da mesma data pelo IPCA (STJ, Súmula n 43 Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo)

    Os valores são o seguinte:

    EVENTO DANOSO (INICIO DOS DESCONTOS): 08/10/2020
    VALOR DA PARCELA: R$ 52,25
    DATA PARA PAGAMENTO EM DOBRO: 30/03/2021 (TENDO EM VISTA PRESCRIÇÃO DOS 5 ANOS?)
    VALOR DA PARCELA EM DOBRO: R$ 104,50
    DATA DO ÚLTIMO DESCONTO: 08/06/2024

    *51 PARCELAS DE DANO MATERIAL

    OBS.: ATUALIZAR PARCELAR POR PARCELA

    Sou iniciante e estou pegando algumas questões para treinar.

    3 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Márcio Augusto Borges
    6.807 pts

    Olá, bom dia.

    Meu nome é Márcio Borges, sou Contador, Perito e Auditor Contábil com especialização em empresas reguladas pela CVM. É ótimo ver que você está treinando casos reais; a perícia financeira exige exatamente esse olhar atento aos detalhes das decisões judiciais.

    Para te ajudar nesse treinamento, vamos decompor a lógica do cálculo conforme a sentença apresentada:

    1. Período e Divisão das Parcelas

    O cálculo deve ser segregado em dois momentos, respeitando a data de corte da restituição em dobro:

    • Período Simples: De 08/10/2020 a 29/03/2021.

    • Período em Dobro: De 30/03/2021 até 08/06/2024 (conforme determinado pelo julgador).

    2. Metodologia de Atualização (Item por Item)

    A sentença determina que a atualização seja feita "parcela a parcela" (mês a mês). O fluxo para cada uma das 51 parcelas deve ser:

    • Correção Monetária (IPCA): Deve incidir desde a data de cada desconto efetivo (Súmula 43 do STJ). Você aplica o fator de correção do mês do desconto até a data atual.

    • Juros de Mora (Taxa Legal - Res. CMN 5.171/2024): Conforme a Súmula 54 do STJ, os juros também contam desde o evento danoso (data de cada desconto). Você deve calcular a diferença entre a SELIC e o IPCA mensalmente, conforme a nova norma mencionada.

    3. Estrutura da Planilha

    Para o seu treino, recomendo montar uma tabela com as seguintes colunas:

    1. Mês/Ano de Referência.

    2. Valor Nominal (R$ 52,25 ou R$ 104,50).

    3. Índice de Correção (IPCA acumulado).

    4. Valor Corrigido.

    5. Juros de Mora Acumulados (Taxa Legal).

    6. Valor Total da Parcela.

    Observação Importante: Embora eu forneça essas diretrizes técnicas para o seu aprendizado, vale ressaltar que a elaboração de cálculos periciais complexos envolve a análise de extratos bancários e a verificação de possíveis interrupções de prescrição. Como você está iniciando, focar na aplicação rigorosa das Súmulas 43 e 54 do STJ é o melhor caminho.

    Espero que essas orientações ajudem no seu desenvolvimento profissional!

    Dicas Adicionais para o seu Treino:

    • Prescrição: O prazo quinquenal (5 anos) citado na dúvida conta-se do ajuizamento da ação para trás. Se a ação foi proposta recentemente, os descontos de 2020 ainda estão dentro do prazo.

    • Taxa Legal: A Resolução CMN 5171/2024 é recente e crucial para peritos. Certifique-se de baixar a série histórica no site do Banco Central para aplicar o percentual exato da "diferença" entre SELIC e IPCA.

    MM
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    🌱 0 pts

    onde consigo esses dados da serie historica da selic e ipca?

    AM
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    🌱 0 pts

    Mairla eu adorei sua ideia de ir pegando questões para treinamento pois, também estou engatinhando nesta área. Se não fosse muito abuso de minha parte, poderia lhe preguntar como faz para conseguir estas informações

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