Olá Almir, boa tarde.
Sim, sua linha de raciocinio está correta. : Quando o trabalhador é demitido sem justa causa e o empregador não paga as verbas rescisórias dentro do prazo legal (10 dias após a demissão). O empregador deve pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador.
Se o trabalhador entra na justiça e, na primeira audiência, o empregador ainda não tiver pago as verbas rescisórias incontroversas (aquelas que não estão sendo discutidas). O empregador deve pagar uma multa de 50% sobre o valor das verbas rescisórias incontroversas.
Espero ter ajudado
Multa art. 467 da CLT
AO
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá, pessoal. Tudo bem?
Estou na aula que fala sobre a multa do art 467 da CLT e queria ver se consegui entender.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa e não recebe as verbas rescisórias dentro do prazo legal, o empregador é obrigado a pagar a multa do art 477 da CLT (equivalente a 100% do salário do trabalhador) e quando o trabalhador entra na justiça e na primeira audiência o empregador ainda não pagou as verbas rescisórias, então o empregador terá que pagar também a multa do art 467 da CLT (50% do valor das verbas rescisórias)? Seria isso?
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.