Olá Almir, boa tarde.
Sim, sua graduação em engenharia civil permite que você atue como perito judicial e assistente técnico.
Requisitos Perito Judicial:
Formação em engenharia civil.
Registro no CREA
Cadastro no tribunal.
Assistente Técnico:
Formação em engenharia civil.
Registro no CREA.
Indicação por uma das partes no processo.
Perito é nomeado pelo juiz; assistente técnico é contratado por uma das partes.
Espero ter ajudado