Olá colegas e professores da contabilidade facilitada.

    RN
    🌱
    Robson Neres
    🌱 0 pts

    Tenho uma dúvida em relação aos documentos fiscais (notas fiscais, guias, recibos , livros fiscais, documentos em geral), qual é o prazo que devemos manter no ARQUIVO, qual é a base pra consulta ?

    Obrigado.

    1 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Robson, tudo bem?

    O prazo geral para manter os documentos fiscais é de 5 anos, conforme o art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN), a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão do documento.

    Prazo para guarda de documentos fiscais na perícia:

    • Notas fiscais: 5 anos.

    • Livros fiscais e contábeis: 5 anos para fins fiscais, mas 10 anos para os livros contábeis, conforme o Código Civil (art. 1.194).

    • Guias de recolhimento e recibos: 5 anos.

    • Documentos trabalhistas: 10 anos (por conta de ações trabalhistas).

    Espero ter ajudado!

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