Olá Robson, tudo bem?
O prazo geral para manter os documentos fiscais é de 5 anos, conforme o art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN), a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão do documento.
Prazo para guarda de documentos fiscais na perícia:
Notas fiscais: 5 anos.
Livros fiscais e contábeis: 5 anos para fins fiscais, mas 10 anos para os livros contábeis, conforme o Código Civil (art. 1.194).
Guias de recolhimento e recibos: 5 anos.
Documentos trabalhistas: 10 anos (por conta de ações trabalhistas).
Espero ter ajudado!