Ola, dúvida sobre o calculo trabalhista, uma cliente entrou em contato.
para fazer um cálculo ela, passou 1 e meses e 3meses sem carteira assinada ganhando apenas 500 reais. mas estou na dúvida de nesse calculo entra a multa do fgts. sendo que ela não foi demitida apenas mudaram ela de setor e ai sim assinaram a carteira dela. segue o print.

Respostas da Comunidade (5)
Olá boa noite Luana
Vou passar sua dúvida ao professor!
Peço desculpas pela demora, mas vou pedir que seja respondido logo cedo.
Olá Luana, bom dia.
Vamos lá:
A multa rescisória de 40% é um direito pago ao trabalhador que passa por uma demissão sem justa causa, e é calculada sobre o valor depositado pelo empregador no seu FGTS.
Pelo que entendi a empresa está “acertando”, assim digamos, o período em que a funcionária trabalhou sem o devido registro em sua carteira, e neste caso a multa do FGTS é sim devida nestes cálculos, Pois assim, todos os direitos do período em que ela trabalhou sem carteira assinada estariam quitados.
A partir deste momento (do acerto) é como se a funcionária estivesse começando tudo novamente, inclusive os seus devidos depósitos de FGTS, ou seja como se estivesse sendo contratada do zero.
Espero ter ajudado.
Olá novamente Luana.
Quanto aos honorários contábeis para o cálculo.
É muito difícil mensurar o valor do trabalho de cada um, mas vou tentar te ajudar.
Eu particularmente divido o valor de todos os meus custos, Luz, aluguel, condomínio, sistema contábil, impostos, material de escritório, anuidade do conselho, despesas com estudo, o meu salário (sim, eu me pago um salário todo mês)e etc... e divido pelo número de horas que disponho para trabalhar mensalmente e este o valor da minha hora trabalhada.
Calculo quanto tempo vou levar para realizar o serviço e passo este valor ao cliente.
Espero ter ajudado.
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