Perícia em Cálculos Trabalhistas

    PM
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, tudo bem?

    Gostaria de entender mais sobre gratificação, como esta é considerada verba indenizatória ou remuneratória?

    1 respostas14 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Paula


    A gratificação remuneratória é aquela que integrar o salário do empregado, como: Gratificação mensal - como parte fixa do salário); Gratificação por tempo de serviço; Gratificação de função (cargo de confiança, por exemplo)… E integra na base de cálculo para verbas trabalhistas e previdenciárias.

    Já a gratificação indenizatória tem natureza compensatória, não integra o salário e também não gera reflexos nas verbas trabalhistas ou previdenciárias, como: Gratificações por metas extraordinárias ou campanhas sazonais, desde que não previsíveis nem recorrentes; Gratificações previstas em acordos de desligamento…

    Resumindo… Se a gratificação for paga regularmente (mensal/trimestral/anual) é remuneratória. Se for eventual, sem obrigatoriedade, sem habitualidade e com objetivo de compensação pode ser indenizatória.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.