Perícia em Revisão de Contrato de Promessa de compra e venda de imóvel em construção

    JC
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite, colegas e professores!

    Recebi minha primeira nomeação, porém estou com dúvidas de como prosseguir com os cálculos.
    O contrato é entre duas Pessoas Físicas e uma Pessoa Jurídica (Construtora).
    1 - No contrato não é informado qual o sistema de amortização utilizado, nesse caso específico de contrato, há um sistema específico que devo utilizar, ou necessito solicitar a evolução do saldo devedor primeiro, para poder determinar?
    2 - Outro ponto no contrato são os juros remuneratórios. Neste caso de contrato, não deve haver capitalização de juros, correto? Eu deveria aplicar juros simples então?
    3 - Também é determinado no contrato a aplicação de correção monetária. Nesse caso, o contrato determina diferentes índices. Sendo o CUB/SC utilizado no pagamento das parcelas até a entrega das chaves, e o INPC/IBGE após a entrega das chaves. Verifiquei na LEI, como o contrato é a partir de 36 meses, essa prática e correta e devo seguir, correto?

    Sei que minha dúvida é complexa, mas gostaria muito de qualquer orientação. Desde já, muito obrigado!

    7 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    Márcio Augusto Borges
    6.807 pts

    Olá Juan, boa tarde.

    A ausência da especificação do sistema de amortização no contrato entre Pessoas Físicas e uma Construtora (Pessoa Jurídica) é uma falha que gera incerteza.

    Para calcular o saldo devedor e as prestações corretamente, o sistema de amortização é fundamental. O mais comum em financiamentos imobiliários é o Sistema de Amortização Constante (SAC) ou a Tabela Price.

    Solicite a Evolução do Saldo Devedor. Este é o passo mais prático. Peça à Construtora o histórico de evolução do saldo devedor e o demonstrativo de cálculo de todas as parcelas pagas e a vencer. A partir desses dados, você poderá, por engenharia reversa, identificar qual sistema de amortização e qual taxa de juros estão sendo de fato aplicados.

    Se o sistema aplicado for o SAC (onde a amortização é constante e as parcelas decrescem) ou a Tabela Price (onde as parcelas são fixas, mas com mais juros no início), geralmente não há problema. Caso seja aplicado um sistema obscuro ou ilegal, você terá a base para uma contestação.

    2. Juros Remuneratórios e Capitalização

    A sua conclusão de que a capitalização de juros pode ser indevida está correta, especialmente em contratos com construtoras fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

    Regra Geral (Contratos Comuns): No Brasil, a regra é que a capitalização de juros (cobrança de juros sobre juros) é proibida ou, no mínimo, restrita e dependente de autorização legal específica. Para contratos de compra e venda de imóveis diretamente com a construtora (fora do SFH e sem serem instituições financeiras), a jurisprudência majoritária tende a considerar ilegal a capitalização composta ou mensal, a menos que haja uma lei ou MP específica permitindo, o que geralmente não é o caso.

    Aplicação de Juros Simples: Se o contrato não estiver amparado pela legislação que permite a capitalização (como a Lei 4.380/64 - SFH, ou a MP 2.170-36/2001 - para instituições financeiras), a aplicação do juros simples (linear) é o padrão legal a ser seguido para os juros remuneratórios.

    Recomendação: Se a Construtora estiver aplicando juros capitalizados (juros compostos), isto pode ser questionável judicialmente, e o cálculo correto seria, de fato, a aplicação de juros simples.

    3. Correção Monetária e Índices

    A prática de utilizar o CUB/SC e, posteriormente, o INPC/IBGE, e a sua referência ao prazo de 36 meses, estão, em princípio, corretas dentro da legislação e práticas de mercado.

    Prazo e Legalidade: O Decreto-Lei 1.066/1969 e, por extensão, a Lei 9.069/95 (Plano Real), proíbe a correção monetária por periodicidade inferior à anual, exceto em certas situações, entre elas, os contratos de financiamento imobiliário. A regra dos 36 meses (ou 12 meses, a depender da interpretação legal e do tipo de financiamento) é uma cautela contra a correção em períodos curtos, mas no setor imobiliário, a aplicação de índices mensais é uma praxe.

    O CUB é um índice setorial amplamente aceito e legalmente permitido para reajustar o saldo devedor durante a fase de construção (até a entrega das chaves). Ele reflete a variação dos custos da construção civil.

    Após a entrega das chaves (ou após a conclusão da obra), o saldo devedor deve ser reajustado por um índice de preços mais genérico, como o INPC/IBGE (ou o IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV). O uso do INPC é perfeitamente legal e comum. A troca de índice do CUB/SC (fase de obra) para o INPC/IBGE (fase pós-obra) é a prática padrão e considerada correta pela jurisprudência, desde que o contrato seja claro sobre isso, o que parece ser o seu caso.

    Espero ter ajudado.

    JC
    🌱
    🌱 0 pts

    @Márcio Augusto Borges Professor, muitíssimo obrigado pela resposta! Uma verdadeira aula. Vou analisar novamente o processo com seus esclarecimentos e estudar mais sobre o assunto. Surgindo mais dúvidas, eu retorno. Forte abraço!

    CN
    🌱
    Camila N
    🌱 0 pts

    @Juan Carlo Corôa Couto antes dessa nomeação você já tinha alguma experiência com pericia? Tô querendo iniciar na área, mas não tenho nenhuma experiência pratica na área da pericia

    JC
    🌱
    🌱 0 pts

    @Camila N Oi Camila, não tive experência, mas realizei cursos e MBA na área. Não é necessário experiência para começar, o mais importante é ter o conhecimento técnico necessário para área que deseja.

    CN
    🌱
    Camila N
    🌱 0 pts

    @Juan Carlo Corôa Couto obrigada! Após você se inscrever no tribunal levou quanto tempo em média pra você ser nomeado para primeira perícia?

    JC
    🌱
    🌱 0 pts

    @Camila N Questão de tempo que leva para receber nomeação não existe regra, pode ser rápido ou demorar muito, pois a forma mais comum de nomeação é sorteio. No MEU caso, levou 3 meses no TJSC, porém no TJPR levou menos de 1, e outro já foi pra 4 meses sem nada, ou seja, varia.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.