Perícia Justiça no trabalho

    DS
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    Gostaria de saber se na perícia trabalhista existe a possibilidade listada no NCPC, de pedir escusa por falta de capacitação técnica, impedimento ou suspeição (Art. 467) e se deverá apresentar todas as formalidades do Art. 473.

    Outra dúvida, atuando como perito preciso obrigatoriamente emitir uma RPA?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RO
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    Oi, Douglas! Escusa só é mais recomendado nesses casos de impedimento ou suspeição, mas não no caso de falta de capacitação técnica, porque isso não vai cair bem diante do juiz. Faça parcerias com peritos que resolvam esse tipo de perícia se preciso for.

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