Boa pergunta… vou ficar aguardando um retorno ao seu questionamento.
PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA
Boa tarde!
Tendo por base os acontecimentos ocorridos no INSS, relacionado aos descontos indevidos de aposentados e pensionistas, seria interessante a oferta do serviço de perícia para este público.
Porém, não vejo muita legislação pertinente quanto a este ramo.
Por acaso, há alguma sugestão de lei, ou conteúdo, principalmente com relação a atualização monetária desses valores descontados indevidamente?
Respostas da Comunidade (3)
Boa tarde Marcos.
É uma excelente sacada identificar essa demanda crescente por serviços de perícia relacionados aos descontos indevidos no INSS. De fato, com os recentes acontecimentos, muitos aposentados e pensionistas buscarão auxílio para entender e reaver esses valores.
Embora não exista uma legislação específica que regule a "perícia para descontos indevidos no INSS" como um ramo isolado, a sua atuação como assistente técnico pode se fundamentar em diversas leis e normas já existentes, especialmente no que tange à comprovação dos descontos indevidos e à atualização monetária dos valores a serem restituídos.
Sugestões de Leis e Conteúdo Pertinente:
Código de Processo Civil (CPC):
Artigos 464 a 480: Regulam a prova pericial em geral. Você atuará como perito assistente indicado pela parte (o aposentado ou pensionista), auxiliando na produção da prova técnica necessária para comprovar a irregularidade dos descontos.
Artigo 373, I: Estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. A perícia pode ser crucial para constituir esse fato (o desconto indevido).
Artigo 373, §1º (mencionado em uma das buscas): Em casos envolvendo o INSS, pode haver a inversão do ônus da prova, mas a produção de uma prova técnica clara pelo assistente do beneficiário fortalece o caso.
Legislação sobre Benefícios Previdenciários:
Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e seus regulamentos (Decreto nº 3.048/99): Embora não tratem diretamente da perícia para descontos indevidos, estabelecem as regras para os benefícios, os tipos de descontos permitidos e os procedimentos do INSS. Uma análise dessas normas é fundamental para identificar a ilegitimidade dos descontos.
Instruções Normativas do INSS: O INSS publica diversas Instruções Normativas que detalham os procedimentos administrativos. É importante estar atualizado sobre essas normas para entender os trâmites internos do INSS em relação a descontos e contestações.
Direito do Consumidor (aplicação por analogia ou em casos de entidades privadas):
Código de Defesa do Consumidor (CDC), Artigo 42, parágrafo único (mencionado em uma das buscas): Embora o INSS não seja regido diretamente pelo CDC, em casos onde os descontos indevidos foram realizados por entidades privadas (associações, etc.) sem a autorização do beneficiário, este artigo pode ser invocado para pleitear a repetição do indébito por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Atualização Monetária:
Manual de Cálculos da Justiça Federal: Este manual, elaborado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), é a principal referência para a atualização monetária de débitos judiciais da Fazenda Pública, incluindo o INSS. Ele estabelece os índices de correção monetária (atualmente, a Taxa Selic engloba juros e correção) a serem aplicados desde a data do pagamento indevido até o efetivo ressarcimento.
Súmulas e Jurisprudência: A jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) também é importante para entender a aplicação dos índices de correção monetária em casos de repetição de indébito contra o INSS. Fique atento às decisões recentes sobre o tema.
Projetos de Lei em Tramitação (mencionado em uma das buscas): Há projetos de lei no Senado que buscam obrigar o INSS a devolver os valores descontados indevidamente com correção monetária em prazos definidos. Acompanhar a tramitação dessas propostas pode ser relevante para o futuro.
Como a Perícia pode auxiliar:
Identificação da Irregularidade: Analisar os extratos de pagamento, identificar os descontos não autorizados e verificar a ausência de contrato ou autorização formal.
Cálculo dos Valores Indevidamente Descontados: Levantar todos os valores descontados ao longo do tempo.
Atualização Monetária: Aplicar os índices corretos (conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a jurisprudência) sobre os valores descontados desde a data de cada desconto até a data atual, quantificando o montante a ser restituído.
Elaboração de Laudo Pericial: Produzir um laudo técnico detalhado, com a metodologia utilizada, os cálculos realizados e as conclusões sobre a irregularidade e o valor a ser restituído. Este laudo será uma prova robusta para as ações judiciais.
Sugestões para iniciar:
Estude o Manual de Cálculos da Justiça Federal: Familiarize-se com os índices de correção monetária e a forma de aplicá-los.
Acompanhe a Jurisprudência: Mantenha-se atualizado sobre as decisões dos tribunais em casos de descontos indevidos no INSS.
Divulgue seus serviços: Apresente-se a advogados que atuam na área previdenciária, oferecendo seus conhecimentos para auxiliar nos cálculos e na elaboração de laudos.
Ofereça um serviço de análise inicial de extratos: Muitos beneficiários não sabem identificar os descontos indevidos. Você pode oferecer um serviço de análise para identificar essas irregularidades e apresentar um orçamento para a perícia completa.
Apesar da ausência de uma lei específica para "perícia de descontos indevidos", o seu conhecimento técnico em cálculos e a sua capacidade de analisar documentos e aplicar a legislação existente (CPC, normas previdenciárias, e por analogia o CDC para entidades privadas, além do Manual de Cálculos da JF) serão muito valiosos para este público. A demanda certamente existe e tende a crescer.
Espero ter ajudado e bom trabalho!
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.