Perícia Trabalhista - Iniciante

    SS
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    Olá pessoal! Gostaria de saber se o material disponível na plataforma é suficiente para atuar como Assistente Técnico, pois ainda não possuo graduação completa e CRC para poder atuar como perito. Seria necessário material específico ou complementar no meu caso?


    Grato pela atenção!

    1 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.807 pts
    Olá Savio, boa noite.
    Toda e qualquer perícia que tiver como objeto o PATRIMÔNIO E SUAS VARIAÇÕES é estritamente contábil, e só pode ser efetuada por Contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. A Competência exclusiva do Contador está assegurada e respeitada por Lei. A função de Assistente Técnico também é prerrogativa exclusiva de contadores. Regulamentação específica na execução do encargo pericial: Para a elaboração dos trabalhos de natureza pericial, o profissional deve seguir o estabelecido na NBC TP 01 (norma técnica) e NBC PP 01 (atuação profissional).
    Espero ter ajudado.

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