(sem título)

    LL
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    Nos casos de pericia em cálculos trabalhistas também é necessário elaborar a comunicação de início de perícia e termo de deligência? Mesmo nos casos em que o perito é chamado para realizar apenas a liquidação de sentença?

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    Respostas da Comunidade (2)

    RO
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    Olá, Lucas! Bom dia. Normalmente, em perícia trabalhista não há comunicação de início de perícia quando se tratar de liquidação de sentença. Isso pode ocorrer quando se tratar de perícia em fase de conhecimento. Quanto ao termo de diligência, você sempre pode (e deve) solicitar quando necessário.

    LL
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    Olá, Regiane! Boa tarde, tudo bem? Muito obrigado por exclarecer minha dúvida. Ajudou muito. Abraços!

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