Olá Rafaella, boa tarde.
O cálculo dos seus honorários deve levar em conta o seu custo por hora de trabalho, o seu salário por hora, a complexidade dos cálculos e o tempo que vai levar para ser feito, os trabalhos que vai deixar de realizar em função deste.
Seu custo envolve: aluguel do espaço, internet, software de computador, material gasto, luz e etc...
exemplo:
aluguel = 1.000, luz = 400, internet = 150 , mat escritório = 300;
total = 1.850,00 / 20 (dias) = 92,5 / 8 (horas) = 11,56
O seu salário vai ser: Quanto você deseja ganhar dividido pelo número de horas que você trabalha.
exemplo: quero ganhar 5 mil por mês trabalhando 8 h por dia
5.000 / 20(dias)= 250 / 8 (horas) = 31,25 por hora.
Ou seja, no exemplo acima o seu custo é de R$ 42,81
vamos supor que vai levar 20 h para ler o processo e 5 horas para fazer os cálculos.
Seus honorários serão de 42,81 × 25 = 1.070,25
E por ai vai…
lembre-se que mesmo trabalhando em casa seu espaço tem um custo, nem que seja para ajudar o dono do imóvel em alguma despesa.
Espero ter ajudado. Bom trabalho.
Recebi um Auto que contém isso... Como fazer a tabela de Honorário?
Assim, diante das divergências entre os cálculos elaborados pelas partes com aqueles da Contadoria Judicial, que extrapolam a questão meramente jurídica, mostra-se necessária a realização de perícia contábil, com a observância dos parâmetros definidos no título executivo, decisões deste Juízo e no acórdão de mov. 87. Embora, inicialmente, o cumprimento do julgado contemplasse mero cálculo aritmético, a discrepância com os cálculos colacionados aos autos justifica a nomeação de perito contábil, a bem da adequada apuração do quantum devido. Assim, não tendo este juízo condições de aferir os valores sem o auxílio técnico capacitado, impõe-se a nomeação de profissional habilitado para fins de apuração do crédito exequendo.
Fase Processual.............: Execução Data recebimento...........: 01/07/2016 00:00:00 Valor da Causa...............: R$ 1.918.917,00
Assim, a fim de se imprimir o regular prosseguimento ao feito, a produção de prova pericial contábil, conforme requerido pelo executado no mov. 145, é medida que se impõe, para que seja possível averiguar o valor exequendo correto e não causar enriquecimento ilícito ao autor ou prejuízos aos executados.
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