Bom dia Marcos.
Antes de responder a sua pergunta gostaria de fazer algumas ponderações: A decisão final sobre a abusividade da taxa de juros remuneratórios e a consequente revisão do contrato cabe exclusivamente ao magistrado que conduz o processo.
Seu papel ao realizar os cálculos revisionais é subsidiar o processo judicial com informações técnicas e fundamentadas. Você, apresentará a análise comparativa entre a taxa contratada e a média de mercado do Bacen, indicando se, em sua avaliação técnica, há indícios de abusividade.
No entanto, essa análise é apenas um dos elementos que o juiz considerará. O magistrado, ao proferir sua decisão, levará em conta uma série de fatores, tais como:
A perícia técnica ou os cálculos apresentados: Estes são cruciais para fornecer a base numérica da alegação de abusividade.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ tem pacificado o entendimento de que a simples estipulação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano não é, por si só, abusiva. A abusividade é reconhecida em situações excepcionais, quando a taxa contratada se mostra manifestamente superior à média de mercado para operações similares, considerando as peculiaridades do contrato e do mercado na época da contratação.
As peculiaridades do caso concreto: Fatores como o perfil de risco do cliente, o tipo de operação de crédito, o prazo do contrato, a existência de garantias, entre outros, podem justificar uma taxa de juros mais elevada.
A análise da relação de consumo: Em muitos casos, os contratos bancários são considerados relações de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que busca reequilibrar a relação entre as partes.
O princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato: O juiz avaliará se a instituição financeira agiu de boa-fé ao estipular as condições contratuais.
Agora vamos a sua resposta:
Para fazer cálculos revisionais em contratos bancários, a fim de comparar a taxa aplicada com a taxa média de mercado do Banco Central (Bacen), você deve utilizar a taxa de juros remuneratórios.
É importante entender a diferença entre a taxa de juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total (CET):
Juros Remuneratórios
São a remuneração principal que a instituição financeira cobra pelo empréstimo do capital. É o "aluguel" do dinheiro. Para fins de revisão contratual, quando se busca verificar se a taxa de juros cobrada está acima da média de mercado, é essa taxa que é comparada com os dados divulgados pelo Bacen.
Custo Efetivo Total (CET)
O CET é uma taxa percentual anual que engloba todos os custos de uma operação de crédito, não apenas os juros remuneratórios. Ele inclui, além dos juros, tarifas (como TAC - Tarifa de Abertura de Crédito, TCC - Tarifa de Cadastro, etc.), impostos (como o IOF - Imposto sobre Operações Financeiras), seguros e quaisquer outras despesas vinculadas à operação. O CET é o valor que efetivamente sairá do bolso do cliente.
Por que usar os Juros Remuneratórios para Revisão?
Embora o CET seja crucial para o consumidor comparar diferentes ofertas de crédito antes de fechar um contrato (pois ele reflete o custo total da operação), para a revisão judicial de contratos bancários, o foco recai sobre a taxa de juros remuneratórios.
Isso ocorre porque a jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios é analisada pela comparação da taxa pactuada no contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen para operações da mesma natureza e período.
Pontos importantes para a revisão:
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade em contratos bancários. As instituições financeiras não se sujeitam à Lei de Usura.
A abusividade dos juros remuneratórios é reconhecida em situações excepcionais, quando a taxa cobrada se mostra muito superior à média de mercado divulgada pelo Bacen, considerando as peculiaridades do caso concreto (como o custo de captação, o risco da operação, etc.). A jurisprudência já indicou que taxas que excedam uma vez e meia, o dobro ou o triplo da média de mercado podem ser consideradas abusivas.
Conclusão
Enquanto o cálculo revisional com base nos juros remuneratórios e a comparação com a taxa do Bacen são ferramentas essenciais para fundamentar o pedido de revisão, a palavra final sobre a existência de abusividade e a eventual necessidade de revisão do contrato é sempre do juiz, que analisará todas as provas e argumentos apresentados no processo. Para verificar a eventual abusividade da taxa de juros e realizar os cálculos revisionais, você deve se ater à taxa de juros remuneratórios expressa no contrato e compará-la com a taxa média de mercado do Bacen para operações similares.

