Olá Tiago, tudo bem?
A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme Súmula 244 do TST.
Portanto, ao ser dispensada sem justa causa, ela tem dois caminhos:
Reintegração ao emprego (com pagamento dos salários do período em que ficou afastada, reflexos em férias, 13º, FGTS + multa de 40%); ou
Indenização substitutiva (quando não é reintegrada, devendo receber tudo que receberia até 5 meses após o parto).
Sobre o PJe-Calc:
Embora não exista uma aba chamada “estabilidade gestacional”, você pode lançar todas as informações lá e utilizar as abas de verbas e ocorrências do sistema. O cálculo sai automaticamente quando preenchido corretamente.
Vou deixar os links de algumas aulas de PJe-Calc mostrando o passo a passo:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/132431-pericia-em-calculos-trabalhistas/3122439-13-salario-pje-calc
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/132431-pericia-em-calculos-trabalhistas/3121755-saldo-de-salario-pje-calc
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/132431-pericia-em-calculos-trabalhistas/3122475-ferias-pje-calc
Espero ter ajudado!