Antecipação de prestação de serviço - Reembolso de despesas operacionais

    LR
    🌱
    🌱 17 pts

    Boa tarde ,

    Temos alguns casos de reembolso de despesas, em que pagamos através de nota de débito, tais como :

    Serviços de despachante e escritório de advocacia : Pagamento de despesas operacionais, tais como : alimentação , estacionamento, deslocamento.

    Escritórios que antecipam o pagamento de honorários periciais de contadores e geram apenas notas de débitos .

    Pagamento a classes profissionais como CRC , OAB que são pagos mediante boleto sem gerar documento fiscal .

    Podemos aproveitar o créditos do IBS e CBS desses pagamentos , sem que haja a emissão de documento fiscal ?

    No caso das classes profissionais, se positivo, teremos que solicitar ao Orgão documento fiscal ?

    No aguardo.

    Desde já agradeço.

    Antecipação de prestação de serviço - IBS e CBS como aproveitar os créditos
    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🎓
    🎓 4.991 pts

    Os créditos de IBS e CBS não podem ser aproveitados sem a emissão de um documento fiscal eletrônico hábil. O sistema de não cumulatividade plena exige a validação do imposto pago na etapa anterior. Notas de débito apenas formalizam o repasse de custos e não substituem o documento fiscal para fins de apropriação de créditos.

    Serviços de despachante, escritórios de advocacia e antecipações (honorários)

    Despesas Reembolsáveis (Alimentação, estacionamento, etc.):

    • Regra: Os gastos arcados pelo prestador em nome próprio e depois repassados mediante nota de débito compõem o preço do serviço e o custo total da operação. A nota de débito tem caráter estritamente financeiro.

    • Aproveitamento de crédito: Para creditar-se de IBS e CBS, a empresa tomadora final deve exigir que os documentos fiscais originais (ex: cupons fiscais, notas de restaurante, recibos de estacionamento) sejam emitidos diretamente em nome da sua empresa (tomadora).

    • A mera nota de débito do escritório, sem as notas originais referenciadas, não gera direito a crédito.

    Honorários Periciais / Antecipações:

    • Regra: O profissional (contador) deve emitir o documento fiscal (ou recibo legalizado) diretamente para a sua empresa. O escritório apenas atua como intermediário no pagamento financeiro.

    • Aproveitamento de crédito: Só é possível tomar o crédito se houver o respectivo documento fiscal emitido pelo profissional.

    Classes Profissionais (CRC, OAB, etc.)

    • Posicionamento: A apropriação de créditos de IBS e CBS exige que a operação tenha sofrido a incidência do tributo. Sendo a OAB e o CRC órgãos de classe/autarquias, suas cobranças possuem natureza de tributo/contribuição ou taxa administrativa e normalmente estão fora do campo de incidência desses impostos.

    • Solicitação de documento fiscal: Como essas entidades não emitem Notas Fiscais (o boleto é apenas um recibo/guia de cobrança), e não há incidência do imposto na origem, não há IBS/CBS a ser recuperado. Portanto, não é cabível solicitar emissão de nota fiscal com destaque de crédito neste.

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